Reconhecido como atividade especial trabalho na Fundação Casa

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercia atividades na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – Febem/ Fundação Casa.

A trabalhadora exercia diversas funções na Febem, como as de atendente, monitora, agente de apoio técnico e agente de apoio socioeducativo. Passando em diferentes unidades da entidade, seu trabalho consistia em atender crianças e adolescentes e auxiliar no desenvolvimento de ações socioeducativas, intervindo quando necessário a fim de garantir a integridade física e mental dos internos.

O relator destacou que os laudos periciais produzidos em dissídios coletivos para fins de percepção de adicional de insalubridade, bem como aqueles produzidos em ações previdenciárias relativas às mesmas atividades, são unânimes quanto às condições de periculosidade e insalubridade presentes no ambiente de trabalho.

Fonte: TRF3

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