Receita Federal pode confiscar restituição do IR
Rio – A partir de hoje, a Receita Federal libera o terceiro lote de restituição de Imposto de Renda (IR), somando R$3,8 bilhões, para mais de 2,978 milhões de contribuintes. O que poucos sabem, e para evitar surpresas na hora do saque, é que a Secretaria pode, legalmente, usar o valor para o pagamento de débitos que o contribuinte tem, estejam eles vencidos ou não. Mas o órgão deve notificar, via correspondência, o desconto antes de efetuá-lo.
De acordo com Carla Maria Marques, auditora fiscal, “a Receita Federal verifica se o contribuinte tem débitos com a Secretaria, a procuradoria, ou em exercícios anteriores ou atuais. A partir disso, faz a dedução desses débitos com a restituição. Mas antes, a Receita envia uma correspondência para que o contribuinte possa se manifestar se quer efetuar o pagamento ou se já o efetuou e, por algum motivo, não consta na base de dados. A correspondência vai para o endereço informado para a Receita e não tem aviso de recebimento. O desconto é feito de qualquer forma.”
Além disso, para que essa retomada seja legítima, as dívidas que estão sendo cobradas devem ser administradas pelo próprio Leão, como no caso do jornalista S.M., de 45 anos, que tinha débito em aberto no e-Social. Quando foi realizar o pagamento, digitou um número errado do boleto, erro que não abateu no valor e não efetuou a transação. “Depois, paguei em uma agência, com atrasos, inclusive. Mas a Receita não reconheceu e descontou da minha restituição mesmo assim”, conta.
Sobre ser notificado, o jornalista relata: “Eu tinha uma restituição a receber de, aproximadamente, R$900. Foi o contador da minha empresa, e não a Receita, que me avisou que tinha sido descontado em R$600. E não recebi nenhuma correspondência”.
Para esses casos, o economista e tributarista Nelson Naibert aconselha “abrir processo administrativo, junto à Receita, solicitando este ajuste de contas”. Medida que também é recomendável para o caso de não ser avisado sobre o desconto no IR. “O contribuinte deve interpor demanda judicial que visa dizer que não foi notificado conforme o decreto prevê e, não teve direito a ‘ampla defesa'”, diz Naibert.
O processo não tem um prazo, porque o pedido entra junto com outros para ser analisado, além de depender de cada unidade da Receita, segundo Carla Maria. Para abrir o pedido, o contribuinte deve levar a documentação referente ao que quer questionar.
“Por exemplo, se quer mostrar que já efetuou o pagamento do débito, ele deve levar documentos que comprovem a transação. Se quer mostrar o parcelamento, deve levar documentos que comprovem o parcelamento”, explica a auditora. O pedido para recorrer a decisão deve ser feito via Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) presencialmente, ou no site https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
No caso da Receita deferir o pedido, é rápido para que o contribuinte tenha o dinheiro de volta. “Com o ‘desfazimento’ do débito, ou seja, decisão favorável ao contribuinte, a restituição já entra no fluxo do próximo lote, seguindo as prioridades para idosos, moléstia grave e quem entregou dentro do prazo. A demora mesmo é no processo administrativo e na decisão da Receita”, conta Carla Maria.
Para conferir as deduções, o contribuinte deve solicitar no site da Receita Federal uma certidão de dívida ativa ou o extrato dos débitos. Se verificar que foi descontado indevidamente, o economista Naibert orienta “buscar via processo judicial, questionando as bases legais que geraram a dívida tributária e solicitando a revisão da decisão administrativa. Lembrando que não será um processo contra a regra de tomar o recurso, pois esta tem previsão legal, mas sim de que a dívida não existe ou que o valor está errado”.
Já para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, utilizando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Os valores de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada como correção, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
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[dt_gap height=”50″ /] Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/08/5672426-receita-federal-pode-confiscar-restituicao-do-ir.html#foto=1