Receita Federal modifica códigos para informar patrimônio na declaração do IR 2022
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui.
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
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