Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras
Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário da Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento sobre as consultas referentes ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.
O Fundaf é gerido pelo órgão e tem por finalidade, entre outras, a de ressarcir despesas operacionais e administrativas e de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. Dúvidas quanto a sua natureza e aplicação são recorrentes e, em regra, os interessados apresentam consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado quanto a competência desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.
De acordo com a Receita, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016, que fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo Administrativo de Consulta. Esse entendimento tem por base a correlação existente entre as atividades próprias da Receita Federal e a gestão do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.
Fonte: Correio Braziliense