Receita Federal abre 50 vagas para Reversão de Inativos
No dia 27 de janeiro de 2021 foi publicado no DOU a Portaria nº 05 da RFB a qual destinou 50 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para reversão de inativos, a referida portaria foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federa do Brasil, José Barreto Tostes Neto, e já está em vigor.
A Portaria SRF nº 260 de 16 de fevereiro de 2001, regulamenta os procedimentos para requerer a reversão.
Para requerer a reversão é necessário que a aposentado se atente aos seguintes requisitos:
I – que o inativo a solicite mediante requerimento próprio até o dia 31 de março.
II – que a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
III – que o inativo tenha sido estável quando na atividade;
IV – que haja cargo vago;
V – que seja respeitado o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão;
VI – que seja para o mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, observada, nesse caso, a regra de transposição;
VII – que seja certificada por junta médica do Ministério da Fazenda a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
A reversão dever ser pleiteada mediante requerimento próprio, dirigido ao Secretário da Receita Federal, e protocolado junto às unidades da SRF, instruído com a documentação seguinte:
I – cópia da portaria de aposentadoria publicada no Diário Oficial da União;
II – cópia do contracheque relativo ao mês anterior à solicitação;
III – documento emitido por junta médica do Ministério da Fazenda, em que certifique a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
Após a juntada do requerimento, ele será apreciado pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), a qual emitira um parecer em até 45 dias úteis e posteriormente este parecer será encaminhado ao Secretário da Receita Federal para apreciação.
O ato da reversão será publica no DOU, e a partir desta publicação o servidor deve entrar em exercícios no prazo de quinze dias sob pena de a reversão ser tornada sem efeito.
Segue o link do requerimento: