Receita Federal abre 50 vagas para Reversão de Inativos

No dia 27 de janeiro de 2021 foi publicado no DOU a Portaria nº 05 da RFB a qual destinou 50 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para reversão de inativos, a referida portaria foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federa do Brasil, José Barreto Tostes Neto, e já está em vigor.

A Portaria SRF nº 260 de 16 de fevereiro de 2001, regulamenta os procedimentos para requerer a reversão.

Para requerer a reversão é necessário que a aposentado se atente aos seguintes requisitos:

I – que o inativo a solicite mediante requerimento próprio até o dia 31 de março.

II – que a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

III – que o inativo tenha sido estável quando na atividade;

IV – que haja cargo vago;

V – que seja respeitado o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão;

VI – que seja para o mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, observada, nesse caso, a regra de transposição;

VII – que seja certificada por junta médica do Ministério da Fazenda a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

A reversão dever ser pleiteada mediante requerimento próprio, dirigido ao Secretário da Receita Federal, e protocolado  junto às unidades da SRF, instruído com a documentação seguinte:

I – cópia da portaria de aposentadoria publicada no Diário Oficial da União;

II – cópia do contracheque relativo ao mês anterior à solicitação;

III – documento emitido por junta médica do Ministério da Fazenda, em que certifique a aptidão física e mental do inativo, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Após a juntada do requerimento, ele será apreciado pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), a qual emitira um parecer em até 45 dias úteis e posteriormente este parecer será encaminhado ao Secretário da Receita Federal para apreciação.

O ato da reversão será publica no DOU, e a partir desta publicação o servidor deve entrar em exercícios no prazo de quinze dias sob pena de a reversão ser tornada sem efeito.

Segue o link do requerimento:

REQUERIMENTO DE REVERSÃO

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