Receita adia prazo para enviar dados digitais de PIS/Cofins
As empresas de lucro presumido terão que enviar as informações dos tributos somente em 2013, segundo norma divulgada no Diário Oficial da União.
As empresas que fazem parte do regime de tributação lucro presumido, que incluem micro e pequenas companhias, ganharam um fôlego a mais. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, aprovou a prorrogação do prazo para apuração dos fatos geradores de PIS e Cofins de julho deste ano para janeiro de 2013, dentro do chamado EFD Contribuições, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Desta forma, a data-limite para a entrega das informações digitalizadas dos dois tributos passou a ser março do ano que vem. A Instrução Normativa (número 1.280), que alterou o cronograma, foi divulgada ontem no Diário Oficial da União. Para os especialistas entrevistados pelo DCI, o adiamento será bastante positivo para essas empresas, que enfrentavam dificuldades para se adaptar ao EFD Contribuições.
“O detalhamento exigido por esse sistema é muito grande, e existem poucos contadores [70 mil organizações] para atender os 1,5 milhão obrigados”, disse o professor e consultor sobre o tema, Roberto Dias Duarte.
A consultora tributária da Confirp, Evelyn Moura, lembra, porém, que essa prorrogação serve apenas para a entrega dos fatos geradores do PIS e Cofins, e não para os dados relacionados ao INSS, que também integram o EFD Contribuições. “Foram mantidos os prazos para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita [INSS sobre a receita da empresa]. Para os integrantes do Presumido essa obrigatoriedade já está em andamento”, alerta.
De qualquer forma, ela elogia a atenção que a Receita Federal vem dando à dificuldade de adaptação nessas obrigações tributária. “O prazo já foi adiado por duas vezes neste ano [de janeiro de 2012 para julho, e, agora, para janeiro de 2013]. E isso diminuiu a preocupação daqueles que não estavam conseguindo se adequar. Afinal, a contribuição previdenciária também tem um número grande de informações a serem enviadas”, avalia.
O professor Roberto Dias Duarte também elogia o adiamento. No entanto, ele considera que não vai resolver o problema da adaptação. “A Receita deveria estabelecer um cronograma progressivo de quatro em quatro anos, por faixa de faturamento. Essa medida daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital. Seis meses é pouco tempo”, diz.
Segundo o especialista, existem muitos pequenos empreendedores que pouco sabem da importância dessa adaptação, mas têm, ao mesmo tempo, muitas informações a serem enviadas. Exemplo disso é o comércio varejista. “Se é uma empresa que emite algumas notas fiscais, esse adiamento vai ser bom. Mas do contrário, o efeito é limitado”, ressalta. “Além disso, há uma discussão de quem tem a obrigação, contador ou empresa. Fiquei sabendo de empresários que observaram perto do prazo final que o contador não tinha enviado as informações, o que gera uma multa. Mas o contador disse que o problema era que esse cliente não tinha enviado os dados. Ou seja, essa situação tem que ser mais observada. Porque acredito que daqui seis meses 30% dos 1,5 milhão de obrigados enfrentarão esse problema”, conclui Dias.
No caso da EFD-Contribuições, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.
Pesquisa
De acordo com pesquisa realizada pela FiscoSoft, Prosoft e Systax, para 82% de entrevistados (de um universo de 323 especialistas) que atuam em empresas contábeis, o Sped é positivo para o País. Contudo, para atender à nova realidade imposta pelo sistema, apenas 4,8% dessas empresas não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais companhias que pertencem a esse universo, não obstante aos investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.
Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do Sped foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número que chamou atenção dos realizadores do estudo é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.
Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o Sped como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.
“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas retarda a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, destaca Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft.
Fonte: ABAT