QUESTÕES MERCADOLÓGICAS: Carf anula multa de R$ 10 bilhões da Cargill em exportação

Por Gabriela Coelho

Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a analisar, nesta terça-feira (26/3), um caso de exportação e ocultação do real comprador e anulou uma autuação de R$ 10 bilhões da exportadora de grãos Cargill.

No caso, a Cargill brasileira exportava para uma filial que ficava numa ilha tropical caribenha. Lá, os grãos eram revendidos para outra empresa. A filial da Cargill no país, no entanto, não tinha loja física. Segundo a Receita, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática vedada pela legislação.

Para a Receita, como houve ocultação, a pena seria equivalente a 100% na exportação do valor aduaneiro. Na sessão, a Cargill reconheceu que não tinha espaço físico, mas alegou que muitas vezes fechava as vendas com antecedência, e sempre declarou a sede e a contabilidade dos reais adquirentes.

Em sessão anterior, o relator, conselheiro Pedro Rinaldi tinha dito que o Fisco não levou em consideração questões mercadológicas, de bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as operações feitas pela contribuinte. Com isso, votou por cancelar a multa

“Trata-se unicamente de adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua própria empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica”, afirmou em seu voto.

Na sessão desta terça-feira, o relator disse também que nessas operações a Cargill atuou formalmente como compradora. “Entretanto, não comprova a fraude. A fiscalização não está falando do comprador final e, sim, do comprador real”, afirmou.

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Fonte: CONJUR

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