Publicado o novo Regimento Interno da Receita Federal

 11/10/2017 – Novo regimento foi aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Os  dispositivos  referentes  às  Unidades  Centrais  entrarão  em  vigor  a  partir  de  1º  de  novembro de 2017. Para as Unidades Descentralizadas, a vigência será no dia 1º de janeiro de 2018.

Com  isso, os dispositivos referentes às Unidades Centrais do Regimento Interno atual serão revogados em 1º de novembro de 2017 e os  relativos às Unidades Descentralizadas serão revogados em 1º de janeiro de 2018.

Abaixo, o texto do novo Regimento Interno e outras informações adicionais.

(See attached file: Portaria MF no 430-2017 – Regimento Interno RFB e Anexos[1].pdf)

Perguntas e Respostas

Caso  sua  dúvida não tenha sido esclarecida nas respostas abaixo, envie uma mensagem para a Caixa Corporativa “Correio-COPAV” com o  Assunto: “Regimento Interno”.

1. Quando o novo Regimento Interno entrará em vigor?

A vigência do novo Regimento Interno da RFB ocorrerá em duas datas distintas:

As alterações promovidas nas Unidades Centrais, incluindo estruturas, competências e atribuições dos titulares, entrarão em vigor no dia 1º de novembro próximo.

As  alterações  previstas  para  as Unidades Decentralizadas, ou seja, Superintendências, Delegacias, incluindo as Especiais e as de  Julgamento, Alfândegas, Inspetorias, Agências e Postos, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

2.  A  unidade  onde  estou  lotado  atualmente  não  consta  na relação dos Anexos do novo Regimento Interno da RFB. O que pode ter acontecido?

É  possível  que  sua  unidade  tenha sido transformada, por exemplo: de Alfândega para Inspetoria, de Inspetoria para Alfândega, de Delegacia para Alfândega, de Delegacia para Agência, de Inspetoria para Agência, de Agência para Posto etc.

3. O setor que trabalho será excluído na minha unidade. Em que local irei trabalhar?

Busque orientações sobre sua futura localização com o gestor de sua unidade.

4. Por que meu setor será extinto da minha unidade?

A  reestruturação  na  RFB  foi decorrente, dentre outras, da necessidade de racionalização, com vistas a diminuir custos e eliminar  redundâncias.

As propostas foram discutidas por mais de dois anos com vários gestores, incluindo os regionais.

5. Por que passei a receber FCPE?

A  alteração  da  denominação  da  comissão  DAS (Direção de Assessoria Superior) para FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) deve-se  à determinação da Presidência da República no ano de 2015, como forma de reduzir o gasto orçamentário. Porém essa alteração  não alterou o valor percebido pelo detentor do FCPE.

6.  A  unidade que trabalho está classificada como “A” e, de acordo com o novo Regimento Interno, ela passará para a Classe “B”. Por
que ela será rebaixada?

A  classificação  das unidades no novo Regimento Interno não guarda nenhuma relação com a classificação adotada anteriormente. Houve avaliação de demanda de trabalho em todas as unidades tipicamente aduaneiras e nas Agências.

A partir dessa avaliação e da disponibilidade de funções comissionadas houve a reclassificação.

7. Por que algumas Alfândegas se tornarão Inspetorias?

Com  vistas  a  eliminar  redundâncias,  as  Alfândegas  e  as  Inspetorias  de  Classe “Especial”, sediadas num mesmo município (ou adjacentes),  serão  fundidas.  Uma delas continuará a ser Alfândega e gerenciará as demais, que serão transformadas em Inspetorias.
Assim, essas Inspetorias poderão focar sua atenção na área finalística.

8. Por que minha Agência não fará mais as atividades de cobrança, controle de parcelamento etc.?

As 40 maiores agências continuarão a prestar serviços de cobrança, controle de parcelamento etc.

Apenas as agências de menor porte, que correspondem às atuais Agências classes C e D, serão dispensadas desse tipo de atividade.

A  ideia é possibilitar que elas foquem sua atuação no atendimento ao contribuinte, em vista da pequena quantidade de servidores que normalmente trabalham nessas unidades.

9. Por que extinguir Agências e criar Postos de Atendimento?

A manutenção de uma Agência em locais de baixa demanda exige despesas de custeio (manutenção, segurança, limpeza, serviços diversos, locação, reformas, links de acesso aos sistemas informatizados etc.) proporcionalmente muito altos. Além disso, a RFB tem encontrado dificuldades para alocar servidores da carreira em muitas dessas localidades.

O  Posto  de  Atendimento  somente  será  autorizado  a funcionar nos municípios em que outras entidades públicas, como Prefeituras, Governos de Estado etc., disponibilizem estrutura física e colaboradores. À RFB caberá apenas disponibilizar uma estação de trabalho e  um  servidor  administrativo  para  supervisionar  os  trabalhos  de  Autoatendimento  Orientado e realizar atendimentos de baixa complexidade.

Nas localidades onde não houver possibilidade de alocar servidor da RFB, poderá ser implantado um Autoatendimento Orientado.

10.  Não  existirão  X-rac, X-cat ou X-ort nas Alfândegas. Quem ficará responsável pelas atividades de arrecadação e cobrança nessas unidades?

As  atividades  de  arrecadação  e  cobrança  decorrentes  dos processos aduaneiros serão realizadas pelas unidades de jurisdição de tributos internos do contribuinte, que já possuem estrutura e pessoal treinado para executar o processo de trabalho.

Porém,  nas Alfândegas serão criadas áreas de “Assessoramento Técnico”, que ficarão responsáveis pelas atividades que serão mantidas nas  unidades aduaneiras, tais como análise de processos de perdimento, acompanhamento de processos judiciais e outras atividades de assessoramento definidas pelos Delegados das Alfândegas.

11. A Inspetoria onde trabalho irá se transformar em Agência. Por que isso aconteceu?

Essa  transformação  foi  decorrente do levantamento das demandas de trabalho, efetuado pela área gestora do processo de trabalho, e contou com a anuência ou proposta dos gestores regionais.

12. Minha unidade deixará de ser Unidade Gestora. Quem fará a autorização para o pagamento das restituições?

Uma  das  ações  de racionalização implementadas se refere à centralização da gestão corporativa em municípios onde haja mais de uma unidade  da  RFB  (sedes  de Superintendências, por exemplo). Assim, por enquanto, a orientação é que as unidades centralizadoras da gestão corporativa efetuarão esse pagamento, embasadas nas decisões proferidas.

Confira aqui a PORTARIA MF Nº 430, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Fonte Receita Federal

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