Publicada Instrução Normativa da RFB que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Dentre outras disposições, a Instrução Normativa estabelece que: (i) fica instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços; (ii) o SERO ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da RFB na internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da MP nº 2.200-2/2001; e (iii) fica instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do SERO depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. A Instrução Normativa entra em vigor em 01 de junho de 2021.

SCMD.
Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados
 
 
 

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