Publicada Instrução Normativa da RFB que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Dentre outras disposições, a Instrução Normativa estabelece que: (i) fica instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços; (ii) o SERO ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da RFB na internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/
Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados