Proposta estimula aumento de vagas em creches para beneficiados pelo Bolsa Família e BPC
Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 729/16, que modifica regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal com o objetivo de estimular a ampliação do número de vagas em creches para famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto estabelece novos critérios para que entes federados tenham acesso ao apoio financeiro da União para a educação infantil, redefinindo valores e formas de repasse.
O novo critério obriga municípios e o distrito federal a ampliarem anualmente, com base no Censo Escolar da Educação Básica, o número de matriculas e a cobertura (vagas) em creches para crianças de 0 a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. Segundo o Executivo, a utilização do BPC como critério se justifica por ser um dos públicos prioritários do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, incluindo crianças que vierem a receber os recursos do BPC em função de microcefalia contraída por infecção pelo zika vírus.
Caberá ao ministro do Desenvolvimento Social e Agrário estabelecer uma meta anual de matriculas a fim de atender, até 2024, pelo menos 50% das crianças atendidas pelo Bolsa Família ou pelo BPC.
Valores
No entanto, a MP introduz a ideia de pagamentos diferenciados aos entes federados segundo o atingimento ou não da meta estabelecida, com validade a partir de 2018.
O ente federado que cumprir a meta mínima terá direito ao apoio financeiro suplementar de até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para até 25% do valor anual mínimo por aluno. Para os anos de 2016 e 2017, nos quais ainda não será possível definir e divulgar a meta em tempo, em vez de estabelecer um pagamento variável, o texto determina que terão direito aos repasses os entes que aumentarem pelo menos uma matrícula no período.
“O aumento de apenas uma matrícula é uma forma de não penalizar municípios de pequeno porte, em que variações percentuais poderiam ser desafios muito grandes para a gestão do município”, diz a justificativa enviada ao Congresso Nacional.
Ainda em relação à situação provisória, o texto estabelece que também terão direito aos repasses em 2016 e 2017 municípios que ofereçam uma cobertura mínima a 35% de crianças do Bolsa Família ou do BPC.
Segundo o governo federal, o objetivo é reconhecer o esforço de alguns municípios que nos últimos anos não tenham criado vagas em números absolutos, mas, ainda assim, tenham se mantido em um patamar de 10 pontos percentuais acima da média nacional, contribuindo igualmente para avançar gradualmente e alcançar a meta de 50% das crianças na faixa etária matriculadas em creches.
Recursos represados
Para induzir os municípios a utilizarem os recursos no exercício, o texto determina que o cálculo do valor a ser repassado deve descontar o saldo de depósitos de anos anteriores. A MP, no entanto, excetua da regra o saldo acumulado com pagamentos efetuados nos 12 meses anteriores.
Fonte: Agência Câmara