Proposta contra influência política nos fundos de pensão tramita no Senado
24/02/2016 – 19:05:00
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (24), relatório favorável a projeto que visa eliminar a influência político-partidária na indicação de dirigentes e conselheiros de fundos de pensão públicos.
“O que estamos fazendo aqui é fechar as lacunas mais óbvias da Lei Complementar 108/2001 (que regula as
entidades públicas de previdência complementar), trazendo para a legislação de fundos de pensão os elementos existentes na legislação das sociedades anônimas, de forma a balizar a governança dos fundos de previdência das empresas estatais e proteger os direitos do trabalhador aos recursos por ele poupados durante toda a vida. A proteção desses direitos contra interesses político-partidários não tem preço”, destacou Aécio no relatório.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/2015 — Complementar recebeu emenda substitutiva do relator e deverá
retornar à pauta da comissão na próxima reunião. Assim como o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o relator concluiu que episódios de corrupção e prejuízos impostos a beneficiários de fundos de pensão públicos estão a exigir a revisão imediata da Lei Complementar 108/2001. Ambos responsabilizam a ingerência política pela escolha de dirigentes e conselheiros sem o preparo devido e pouco comprometidos com esses organismos.
Aécio explicou ter amparado seu substitutivo ainda no Manual de Boas Práticas de Governança da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). O feito resultou na sugestão de medidas saneadoras destinadas, especialmente, aos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão públicos.
A primeira inovação assinalada por Aécio é a inserção de membros independentes nos dois conselhos. Sua escolha deverá ocorrer por meio de processo seletivo, conduzida por empresa especializada em recrutamento.
O relator acredita que esta forma de seleção vai dar mais transparência aos atos praticados e estimular o profissionalismo na gestão nas entidades públicas de previdência complementar.
Alguns impedimentos também são estabelecidos para os conselheiros. Além da proibição do exercício de atividade político-partidária nos dois anos anteriores a sua nomeação, não se admite, por exemplo, que tenha ocupado cargo comissionado de direção e assessoramento superior no governo controlador do respectivo fundo de pensão nos últimos 24 meses.
Já aos membros independentes é imposta uma quarentena de um ano para o exercício de atividades profissionais que impliquem a utilização de informações obtidas durante seu mandato nos conselhos deliberativo e fiscal.
O substitutivo tratou ainda de caracterizar o exercício abusivo das funções de administração dos fundos. Seria enquadrada nessa prática ação que traga danos à entidade de previdência, a seus participantes e assistidos, e à patrocinadora. E determinou que auditores e empresas de auditoria independente deverão responder civilmente por prejuízos decorrentes de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais foram contratadas.
Fonte: Senado