Projeto isenta adicional de férias do Imposto de Renda
13/04/2016 – 11:22:00
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4304/16 isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo
patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR.
A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO). O autor argumenta que o adicional de férias não tem caráter de remuneratório, e sim de indenização, para reparar o desgaste inerente ao exercício profissional.
Hoje, a jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância. A decisão do STJ foi tomada em 2015, em julgamento de recurso do estado do Maranhão contra ordem de tribunal local que suspendeu a tributação sobre as férias de servidores públicos estaduais.
Fonte: Agência Câmara