Profissão de mergulhador é reconhecida pela Comissão de Trabalho
11/02/2016 – 13:09:00
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6133/13, do deputado licenciado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que reconhece a profissão de mergulhador.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que considera mergulhador profissional aquele que participa de atividades subaquáticas em ambiente hiperbárico, com fins de apoio à extração de recursos naturais, à pesca profissional, à prestação de socorro, ao resgate de objetos e pessoas, à construção e manutenção de unidades e estruturas submersas e à instrução de mergulho profissional.
O texto ainda reconhece dois tipos de mergulhadores profissionais: o do tipo raso, cujo exercício se limita a 50 metros de profundidade, e do tipo profundo, quando ultrapassa esse limite.
Benjamin Maranhão ressaltou a importância da atividade e o risco a que dos mergulhadores profissionais estão expostos. “O mergulho profissional é atividade laboral que exige cuidados e técnicas específicas em virtude das adversidades que o ambiente hiperbárico oferece. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera esta atividade como a profissão mais perigosa do mundo”, afirmou.
De acordo com o PL, será da Marinha a responsabilidade pela regulamentação dos critérios técnicos e operacionais para o exercício das atividades de mergulhador, bem como sua fiscalização. Para o Ministério do Trabalho e Emprego caberá a regulamentação do regime trabalhista, da carga horária a ser cumprida e sua fiscalização. As regras não se aplicam ao mergulho amador e desportivo.
Exploração de petróleo
O projeto estende aos mergulhadores em águas rasas e profundas o regime de trabalho previsto na Lei 5.811/72, aplicável aos empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados.
A proposta passa agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Informações da Agência Câmara
Fonte: Previdência Total