Prisão em regime fechado violou direitos de Maluf, diz comissão de advogados

Segundo comissão dos direitos humanos do IASP, a idade avançada, por si só, já demandaria prisão domiciliar.

Relatório  apresentado  pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo no último  sábado,  23, afirma que a prisão em regime fechado na Papuda violou direitos  do  deputado  Federal  Paulo  Maluf. O parecer foi elaborado pela Comissão  de  Estudos  de  Direitos  Humanos  do  instituto, presidida pelo advogado Ricardo Sayeg.

A  análise do caso de Maluf pela Comissão teria sido solicitada pela mulher e  um  dos  filhos  do  ex-prefeito  de  SP. “A comissão elabora o presente relatório  para  concluir  pela  violação dos direitos humanos do sr. Paulo Salim  Maluf,  que  tem  o  direito  humano  à  facilidade  (decorrente  da compensação   humanitária  e  legal  das  naturais  dificuldades  da  idade avançada) da prisão domiciliar, por ser maior de 80 anos de idade; e de sua esposa, sra. Sylvia Luftalla Maluf, quem tem direito à reunião familiar com seu marido, que deve ser custodiado domiciliarmente no lar conjugal”, diz o texto.

“Ou seja, a comissão conclui que, em regra, todo encarcerado com mais  de  80  anos  de idade tem o direito de ser objetivamente transferido  para   prisão   domiciliar,  salvo  prova  em  sentido  contrário  de   periculosidade por emprego de violência ou grave ameaça.”

Veja a íntegra do relatório.

Prisão

Em maio, o deputado, hoje com 86 anos, foi condenado à prisão pela primeira turma  do  STF  por crimes de lavagem de dinheiro. Maluf estava preso em SP desde  quarta,  20,  após  decisão  do  ministro  Edson  Fachin, do STF, de executar imediatamente a pena, e, na última sexta, 22, foi transferido para a Papuda.

A  defesa  de Maluf tentou recurso para que ele deixasse a prisão, alegando questões  de  saúde.  Maluf  teria  câncer  de próstata, problema cardíaco, hérnia  de disco e movimento limitado. A defesa também contestou um recurso que  não  foi recebido por Fachin, relator do caso. Os pedidos, no entanto, foram  negados  pela  presidente  do  Supremo,  Cármen  Lúcia,  em  plantão judiciário.

A  ministra  afirmou  que o quadro clínico do deputado ainda vai passar por perícia  pedida  pelo  juiz  da  Vara  de  Execução  Penal.  Segundo ela, ” intercorrências  comprovadas  na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária”.

“É  de  se  anotar  que o exame e o juízo quanto a esta circunstância   dependem de análise específica e objetiva das circunstâncias fáticas,     a  demandarem   verificação  da unidade prisional à qual encaminhado o  condenado.”

O  presidente  da comissão do Iasp, entretanto, avalia que, em casos como o de  Maluf, a idade, por si só, já estabeleça o direito à prisão domiciliar.
“Não  se  trata  de proteger a pessoa, mas sim um conceito de concretização dos direitos humanos”, argumenta Sayeg.

“A  despeito  do  resultado  dos exames de saúde, a idade avançada já   pressupõe vulnerabilidade e o direito à prisão domiciliar. Conclui-se   isso à luz do Estatuto do Idoso e dos princípios da ONU.”

Condenação

Em  maio,  Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses  e  dez  dias  de  prisão  em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.  De  acordo  com  a  denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito  de  SP (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O  Ministério  Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões,  mas  parte  dos  crimes  já  prescreveu. Fachin considerou apenas desvios da ordem de US$ 15 milhões.

Os  ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou  de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.  Ele  também  foi  condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa  no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

Fonte: Instituto dos Advogados de São Paulo

 

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