Presidente veta aposentadoria aos 75 anos para servidores públicos

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetou ontem (22) a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. O Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em junho passado aumentando de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria em tribunais superiores da Justiça, caso do Supremo Tribunal Federal, e no Tribunal de Contas da União.

No veto, publicado na edição desta sexta-feira no Diário Oficial, Dilma argumenta que decisão sobre a aposentadoria de funcionários públicos é uma atribuição da presidente. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição”, diz texto do veto.

A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.

O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.

No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida. Com agências.

Fonte: Previdência Total

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