Portaria do Governo altera base de cálculo e reduz contribuição previdenciária

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10 de janeiro de 2023, assinada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, define as novas bases de contribuição previdenciária para servidores ativos, aposentados e pensionistas entra em vigor no dia 1º de janeiro (com efetividade no pagamento de fevereiro).

De acordo com o documento, as alíquotas permanecem as mesmas, sendo que a mudança na base de cálculo faz com que a contribuição previdenciária tenha redução em torno de R$ 100, dependendo do valor do Vencimento Básico. Para conferir o valor da redução, acesse o SouGov.br pelo site (sougov.economia.gov.br/sougov) ou o app nos dispositivos móveis.

Com a Reforma da Previdência de 2019 (E.C. 103), a contribuição previdenciária passou a ter alíquota progressiva, ou seja, cada faixa salarial passou a ter um desconto percentual crescente.

A contribuição é feita apenas sob o Vencimento Básico. Não há desconto no Bônus de Eficiência. No caso de aposentados e pensionistas, o cálculo é feito a partir da FAIXA 5, ou seja, sobre os valores do Vencimento Básico que superem o teto do Regime Geral (R$ 7.507,50). Para os ativos, no entanto, a contribuição é feita a partir da FAIXA 1, ou seja, da totalidade do Vencimento Básico.

 

Créditos:  BIAPHRA GALENO

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