Portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda Pessoa

Dezesseis tipos de enfermidades com direito ao benefício foram listadas pela Receita Federal: Aids, alienação mental,cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson,  esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave (somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de de janeiro de 2005), neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e  tuberculose ativa. No Rio Grande do Sul há cerca de 60 mil contribuintes nessa situação.

Enquadram-se na isenção rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e também à pensão alimentícia, observa o superintendente adjunto da Receita Federal no RS, Ademir Gomes de Oliveira. Outros rendimentos não têm isenção. Para usufruir do benefício, o contribuinte precisa de atestado pericial que indique a data em que a enfermidade foi contraída do contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

Conforme Oliveira, se o laudo comprovar a existência da doença há, por exemplo, dois anos, a isenção retroagirá e será necessária uma declaração retificadora do IRPF. O prazo para essa restituição pode demorar de três meses a um ano. O documento também informará se a enfermidade é reversível ou não. Nesse caso, o atestado do serviço médico terá prazo de validade e poderá ser renovado ou não. Se o laudo for expedido por serviço médico oficial, isto é, da própria fonte pagadora do contribuinte, o imposto já deixará de ser retido na fonte.

No RS, a Receita não tem informação, nem registro sobre a ocorrência de algum tipo de fraude, embora seja uma ocorrência comum na Previdência Social para fins de obtenção de aposentadoria. “Nunca soubemos de nenhum caso no Imposto de Renda”, diz o superintendente.

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 As regras da declaração do IRPF 2014 deverão ser anunciadas em fevereiro próximo. O prazo para a entrega do documento se encerra dia 30 de abril. Estão obrigados a apresentar a declaração contribuintes que no exercício de 2014 receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70,  informa a Receita Federal. São os casos dos rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural. Estão com a mesma obrigação com o Fisco aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Na relação dos obrigados a declarar estão aqueles que promoveram alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2013, inclusive terras, cujo valor total superou R$ 300 mil. No Rio Grande do Sul, a Superintendência da Receita Federal estima a existência de 1,9 milhão de declarantes. No ano passado foram 1,830 milhão, recorda o superintendente adjunto Ademir Gomes de Oliveira. Apesar de ainda estar distante o prazo de entrega, a Receita aconselha os contribuintes a começar a tarefa que fica difícil quando deixada para o prazo final: juntar recibos de, por exemplo, despesas médicas e pagamentos na área da educação.

Quem encaminhar sua declaração fora do prazo estará sujeito aopagamento da mesma multa, mínima, estabelecida no ano passado: R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido o máximo é de 20%.

Fonte:  Agafisp

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