POLÍTICA Auditores da Receita obtêm liminar para suspender reajuste de 14% na contribuição previdenciária*

Juiz do DF declarou ‘inconstitucional’ medida provisória que elevou desconto previdenciário de servidores que ganham acima de R$ 5,3 mil. Ainda cabe recurso da decisão liminar.
Por G1, Brasília
14/12/2017 Atualizado há 1 hora
O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, determinou nesta quinta-feira (14) a suspensão imediata, em relação aos auditores da Receita, dos efeitos da medida provisória que elevou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,3 mil.

A decisão liminar (provisória) do juiz do Distrito Federal tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. A ação foi apresentada à Justiça pela ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O G1 ainda não conseguiu questionar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o despacho. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica do governo federal, afirmou que cabe à Fazenda Nacional ingressar com eventual recurso.
O aumento na contribuição foi determinado por uma MP editada pelo governo Michel Temer em outubro e abrange todos os servidores federais com vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.
O desconto previdenciário de 14% só atinge a parcela dos salários dos servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor vai continuar contribuindo com 11%.
Por outro lado, quem ganha acima disso, terá a incidência da alíquota de 11% na parcela de até R$ 5,3 mil e, no restante do salário, a incidência da alíquota de 14%.
No despacho, o magistrado declarou a “inconstitucionalidade material” da medida provisória que elevou o desconto previdenciário dos servidores públicos federais. Segundo ele, a MP confronta a cláusula pétrea do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de salários.
O juiz do Distrito Federal estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil ao governo para cada contracheque que, a partir da decisão judicial, for pago com desconto de 14%.
“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da medida provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, escreveu Spanholo em trecho da decisão.
O governo federal argumenta que a MP contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica é de que essa medida gere uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Fonte:  G1

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