Planos previdenciários devem ser incluídos na declaração de IR; saiba como

O prazo para acertar as contas com o Leão está correndo e permanecem as dúvidas sobre como preencher o documento. Nesse caso, é preciso ficar atento na hora de informar sobre os planos de previdência privada. As contribuições e os saldos precisam ser incluídas nas declarações.

Neste ano, o prazo para a entrega dos documentos ficou mais curto, e não haverá a extensão que ocorreu durante a pandemia. Começou em 7 de março e termina 29 de abril.

Logo, é fundamental já ter em mãos os informes de rendimento dos programas, porque há diferenças na hora de declarar tanto o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Dependendo da modalidade, as aplicações na previdência privada contam com vantagens tributárias diferenciadas.

No caso do PGBL, é possível abater até 12% da receita bruta anual. E, para garantir essa dedução nesse tipo de aplicação, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O próprio programa da Receita Federal calcula a renda permitida para a dedução e faz os descontos. Com isso, é possível, aumentar o valor da restituição, caso o contribuinte tenha esse direito, ou reduzir o valor do imposto a pagar.

Segundo o superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, Marcelo Rossetti, a lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar Imposto de Renda sobre esse estoque.

Mas, quando há resgates ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado e, por isso, deve ser informado com o tipo de tributação, conforme explica Rossetti. “Por exemplo, caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva'”, afirma.

O VGBL, por outro lado, não permite o abatimento na declaração anual do IRPF, como o PGBL, de acordo com o especialista. “Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração, sob o código ’97 VGBL’, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu”, orienta.

“Quando for realizada a informação em pagamentos efetuados, você põe o código correto, ele vai transferir para resumo e vai reduzir o imposto a pagar”, esclarece o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Adriano Marrocos. “O VGBL é um fundo que vai aumentando conforme há uma composição feita pelo contribuinte e não tem dedução. Já o PGBL deduz ano a ano”, explica.

“Isso significa que, ao final do plano VGBL, você não teve o benefício da despesa dedutiva, mas tem uma rentabilidade maior, e o imposto é pago quando ocorrer o resgate desse fundo. Esses resgates devem ser enquadrados em rendimentos tributáveis”, afirma o contador.

 

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pri-2703-previdencia(foto: Valdo Virgo)

 

Regimes tributários

Vale lembrar que os planos de previdência podem estar incluídos em duas diferentes vertentes de regime tributário: progressivo ou regressivo.

No primeiro, válido para o PGBL, a alíquota é definida conforme a tabela do Imposto de Renda, mas não é definitiva, podendo ser compensável, parcial ou integralmente, diz Rossetti.

O especialista esclarece que, no caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% do Imposto de Renda, a título de antecipação. Por conta disso, a declaração deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A alternativa pelo regime regressivo, no caso do VGBL, ocorre na hora de contratar o plano de previdência privada e é definitiva. O imposto pago no resgate ou no recebimento do benefício é sempre descontado na fonte, segundo dados da Bradesco Seguros. A instituição destaca ainda que a alíquota, nesse caso, pode chegar a 10% a partir do 11º ano de contribuição. Quem fizer a opção deve notificar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, sob o código 06, no campo rendimentos de aplicações financeiras.

Rossetti, por sua vez, salienta também que os contribuintes que investem na previdência privada para complementar a renda, bem como para resgatar quantias pontualmente, precisam ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento nas declarações anuais do IRPF.

 

 

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/03/4996185-planos-previdenciarios-devem-ser-incluidos-na-declaracao-de-ir-saiba-como.html

 

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