Planejamento no INSS com todas as contribuições das aposentadorias de 2024
Planejamento no INSS com todas as contribuições das aposentadorias de 2024 As contribuições para o INSS são recolhidas com base no salário de contribuição. Existe um limite mínimo para esse salário. Abaixo do mínimo, as contribuições não são recolhidas e, portanto, você pode enfrentar dificuldades para receber os benefícios da previdência social. Para quem está nessa situação, o agrupamento de contribuições é uma solução.
Por meio de um planejamento previdenciário adequado, um advogado especialista vai analisar a situação das suas contribuições e determinar se o agrupamento é necessário e possível.
Quer entender melhor como é realizado o agrupamento de contribuições no planejamento previdenciário? Então, acompanhe esse artigo e veja o que diz o Direito Brasileiro sobre o assunto.
O QUE É O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Para entender a possibilidade de agrupamento de contribuições, a primeira coisa que você precisa fazer é se familiarizar com o conceito de salário de contribuição.
Como já foi explicado alguns parágrafos atrás, o salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em outras palavras, é em cima desse salário que o valor da sua contribuição para o INSS é calculado.
Com a Reforma da Previdência, esse salário passou por mudanças. A principal delas foi a criação de um limite mínimo para o salário de contribuição. Esse limite está previsto no artigo 19-E do Decreto 3.048 de 1999, incluído no texto original pela Reforma:
Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O texto da lei não chega a explicitar qual seria esse limite mínimo. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário, como os juristas Frederico Amado e Eduardo Massao Goto Mesquita, consideram que o limite corresponde ao salário mínimo ou, se houver, o piso salarial da categoria, que pode ser definido por lei ou por convenção trabalhista.
Nos meses em que o salário de contribuição é inferior a esse limite, a contribuição não é recolhida e, logicamente, o período não é considerado como tempo de carência, nem tempo de contribuição. Além disso, nesses períodos, o trabalhador perde a qualidade de segurado.
Isso pode prejudicar suas requisições de benefícios da previdência, que dependem da qualidade de segurado e de um certo tempo de carência ou de contribuição.
Não é difícil perceber que, com essa mudança no texto da lei previdenciária, os trabalhadores podem ser prejudicados simplesmente por não ter alcançado uma renda suficiente no mês.
Por isso, a Reforma também incluiu algumas soluções no Decreto 3.048. Entre elas, está o agrupamento de contribuições.
O QUE É AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
Em um trabalho de planejamento previdenciário, o advogado especializado na área poderá analisar a situação das contribuições do trabalhador e adotar estratégias para facilitar seu acesso aos benefícios da Previdência Social.
No caso de trabalhadores que não atingem o limite mínimo do salário de contribuição, uma dessas estratégias é o agrupamento de contribuições. Essa possibilidade está prevista no artigo 19-E, §1º, III, do Decreto 3.048:
Art. 19. §1º. Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:
III – agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
Apesar de falarmos em agrupamento de contribuições, na realidade, o agrupamento é de salários de contribuição de meses diferentes, para chegar ao limite mínimo. Assim, o trabalhador consegue recolher a contribuição que, antes, não podia.
Imagine, por exemplo, que José, um trabalhador brasileiro, recebeu R$ 550,00 em Janeiro e R$ 550,00 em Fevereiro de 2020. Individualmente, os salários de contribuição desses dois meses não chegaram ao limite mínimo. Porém, juntos, eles são equivalentes ao limite (considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00).
Assim, esse trabalhador pode agrupar os dois salários. Nesse caso, ele poderá recolher o valor correspondente à contribuição de um período.
REGRAS PARA O AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
Como você já deve imaginar, existem regras para o agrupamento. Essas regras também estão previstas no Decreto 3.048, mais especificamente, no artigo 216, §27-A, III.
Art. 216. §27-A. III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais, observado que:
a) as competências que não atingirem o valor mínimo do salário de contribuição poderão ser agrupadas desde que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição;
b) na hipótese de o resultado do agrupamento ser inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar na forma prevista no inciso I ou utilizar valores excedentes na forma prevista no inciso II; e
c) as competências em que tenha havido exercício de atividade e tenham sido zeradas em decorrência do agrupamento poderão ser objeto de recolhimento pelo segurado, respeitado o limite mínimo.
Resumindo, então, há três regras principais:
- No agrupamento de contribuições, a soma dos salários de contribuição agrupados não pode ser maior do que o limite mínimo.
- Se a soma dos salários de contribuição ainda for inferior ao limite mínimo, o trabalhador pode realizar uma complementação ou usar valores excedentes de outros períodos.
- Após zerar o salário de contribuição de um mês para agrupar com o de outro, ainda é possível recolher a contribuição referente ao mês zerado, usando outras estratégias e considerando o limite mínimo.
A regra mais complicada é, provavelmente, a terceira. Para entendê-la melhor, vamos voltar ao exemplo do José, que vimos no tópico anterior.
José recebeu R$ 550,00 em Janeiro e R$ 550,00 em Fevereiro de 2020. Então, ele agrupou os dois salários de contribuição para chegar ao limite mínimo. Assim, ele conseguiu recolher a contribuição do mês de Fevereiro. Enquanto isso, o salário de contribuição de Janeiro ficou zerado.
Isso não significa que José não poderá, de forma nenhuma, recolher a contribuição referente a Janeiro. Apenas significa que ele precisará usar outra estratégia para formar um salário de contribuição para esse mês. E, claro, esse salário precisa ser igual ou superior ao limite mínimo.
Um exemplo do que José poderia fazer é usar o excedente de outro mês para Janeiro e, caso isso não seja suficiente, realizar uma complementação. Para avaliar as melhores estratégias, fazer seu planejamento previdenciário com um advogado especializado é fundamental.
COMO O AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES É REALIZADO
O agrupamento de contribuições pode ser realizado para o salário de contribuição dos períodos posteriores a 13 de novembro de 2019. Essa é a data em que foi publicada a Emenda Constitucional 103, que criou a solução.
A forma como os salários de contribuição são agrupados deve ser indicada ou autorizada pelo próprio segurado. Porém, ele só pode combinar salários do mesmo ano.
Segundo a Portaria INSS 230, de março de 2020, as funcionalidades do sistema para possibilitar o agrupamento estão sendo desenvolvidas. Isso quer dizer que, por enquanto, o sistema do INSS não tem suporte a esse procedimento.
Então, para realizar o agrupamento de contribuições, é preciso apresentar um requerimento formal pelas vias administrativas do órgão.
OUTRAS ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR O LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
As outras estratégias que podem ser adotadas para atingir o limite mínimo do salário de contribuição são a complementação e também a transferência de excedente.
Para a complementação, o próprio segurado deve realizar o recolhimento da contribuição complementar até o dia 15 do mês seguinte. Após essa data, o recolhimento ainda pode ser feito, mas são cobrados acréscimos (conforme o artigo 216, §27-A, I, a, do Decreto 3.048).
A complementação deve ser feita através de DARF, com o código 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária. O cálculo e a geração do DARF podem ser feitos na plataforma online Sicalcweb.
Para a transferência de excedente, assim como para o agrupamento, as funcionalidades do sistema ainda estão em desenvolvimento. Portanto, é necessário realizar um requerimento formal.
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O estabelecimento de um limite mínimo para o salário de contribuição coloca muitos trabalhadores em risco de perder sua condição de segurado e de não completar o tempo de carência ou contribuição. Assim, eles podem não cumprir os requisitos necessários para receber os benefícios da previdência.
As soluções oferecidas – complementação, transferência de excedente e agrupamento de contribuições – ajudam a amenizar esse risco. Porém, esses são procedimentos são simples, já que eles apresentam várias regras e exigem um entendimento da complexa legislação previdenciária.
Além disso, mesmo depois de descobrir qual é a melhor estratégia para atingir o limite mínimo do salário de contribuição, executar essa estratégia também é um desafio. Especialmente no caso da transferência de excedente e do agrupamento de contribuições, já que o sistema do INSS ainda não tem suporte a esses procedimentos.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado para realizar seu planejamento previdenciário é fundamental.
Esse advogado poderá ajudá-lo a traçar a estratégia mais eficiente para atingir o limite mínimo do salário de contribuição e, assim, recolher regularmente suas contribuições ao INSS.
Ele também poderá orientá-lo para executar a estratégia, isto é, para realizar os procedimentos administrativos. E, caso os requerimentos ao INSS sejam negados, também poderá oferecer aconselhamento para recorrer às vias judiciais.
Parceiro: SaberaLei