Planalto sanciona Lei n° 13.485/17 sobre débitos previdenciários

Planalto sanciona Lei n° 13.485/17 sobre débitos previdenciários

Foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU),  o decreto presidencial nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional.

As dívidas que poderão ser parceladas a partir de agora são relativas às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

O decreto altera a Lei nº 9.796/99, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, Estados e Distrito Federal.

Confira aqui a publicação.

Veja também a mensagem n° 371, que dispõe sobre o veto dos dispositivos 11 e 12.

Fonte: ANFIP

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