Planalto sanciona Lei n° 13.485/17 sobre débitos previdenciários
Foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional.
As dívidas que poderão ser parceladas a partir de agora são relativas às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
O decreto altera a Lei nº 9.796/99, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, Estados e Distrito Federal.
Confira aqui a publicação.
Veja também a mensagem n° 371, que dispõe sobre o veto dos dispositivos 11 e 12.
Fonte: ANFIP