PGR reconhece direito de a ANFIP propor Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ANFIP detém o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Esse direito foi reconhecido em parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, datado de 30 de abril deste ano.
No parecer, o direito é reconhecido nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, por ser a ANFIP entidade de classe de âmbito nacional. No parecer a procuradora sugere ainda que o fato seja comunicado ao Conselho Executivo da ANFIP, uma vez que há uma enorme demanda para a propositura de ações dessa natureza por intermédio da Procuradoria e, com o reconhecimento do direito, a própria ANFIP poderá ajuizar as ações.
A manifestação da PGR ocorreu depois que a ANFIP, o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da RFB) e o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) formularam àquela Procuradoria, conjuntamente, representação requerendo o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face dos artigos 127, IV, e 134 da Lei 8.112/1990. O parecer da Procuradoria, no entanto, reconhece apenas o direito da ANFIP de propor a ADI.
O avanço, a partir desse reconhecimento de direito, vem no sentido de permitir que a ANFIP ingresse com a ação no STF pedindo a revogação dos artigos 127, IV; 134; 142, §1º e 143 da Lei 8.112/1990, que possibilitam o cancelamento da aposentadoria de servidor em virtude de processo judicial. Na prática, a impossibilidade de cancelar o benefício de aposentadoria já ocorre com os membros do Judiciário.
Da mesma forma, a ANFIP, a partir desse parecer, tem reconhecido o direito de ingressar com ADI referente a qualquer outro tema de ordem constitucional que julgar procedente, em defesa do direito dos seus associados.
Fonte: AGAFISP