Perícia para aposentadoria especial dos deficientes em discussão

Os deficientes, que por lei tem direito a uma aposentadoria especial por tempo de contribuição, estão sendo

prejudicados pela dificuldade na avaliação de sua incapacidade. A perícia médica tradicionalmente feita no INSS, assim como no âmbito jurídico, tem sido ineficiente ao classificar os níveis ou graus de deficiência, que indicam o tempo para concessão do benefício.

O assunto será debatido pelo advogado e professor José Ricardo Caetano Costa no XXIV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário. O encontro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece dias 28 e 29 de abril, no Hotel Continental em Canela, no Rio Grande do Sul.

Este benefício de prestação continuada previdenciário é contributivo, ou seja, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social para ter direito as duas modalidades de aposentadorias previstas. Uma por idade, aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a redução de cinco anos das aposentadorias normais do regime previdenciário. Outra por tempo de contribuição, com um tempo reduzido que está vinculado ao grau de deficiência: aos 33 anos para homens e 28 anos se for leve; 29 anos e 24 anos se for média ou moderada e, 25 e 20 anos, ser for considerada grave.

Para a fixação destes níveis, a lei previu a denominada perícia biopsicossocial, que envolve uma avaliação médica pericial mediante a avaliação por assistente social. “A grande dificuldade está sendo que a perícia tem sido ineficiente”, explica Costa. Para ele, tanto a Previdência Social como o Judiciário terão que enfrentar esta questão, para resguardar o direito social fundamental das aposentadorias aos deficientes.

O advogado, que é autor da obra “Aposentadoria especial dos deficientes: aspectos legais, processuais e

administrativos”, juntamente com o servidor do INSS, Adriano Mauss, irá debater o tema no Simpósio na Serra

Gaúcha. O evento é voltado tanto para advogados, juízes, procuradores e defensores públicos, como para

professores, acadêmicos, servidores públicos.

Entre os palestrantes também estão o juiz federal, Vicente de Paula Ataide Júnior; o desembargador federal,

Rogerio Favreto; a advogada Adriane Bramante de Castro Ladenthin e; o procurador do INSS, Hermes Arrais de

Alencar. As inscrições podem ser realizadas através do site do IBDP (www.ibdp.org.br) até 25 de abril.

Fonte: Previdência Total

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