Perícia do INSS passa a ser feita também por médico do SUS ou particular

O governo federal publicou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o Decreto 8.691, de 14 de março de 2016, alterando o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia médica da Previdência Social. Com as mudanças, a partir de agora o INSS vai aceitar atestado de médicos de órgãos e entidades que façam parte do SUS como prova para a concessão de auxílio doença. Também será aceito atestado de médico assistente do segurado, se internado em unidade de saúde.

O Decreto 8.691/2016 ainda abre a possibilidade para que os trabalhadores possam retornar ao trabalho na data prevista, independentemente de realização da perícia médica. A medida entra em vigor depois da publicação do ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde.

Confira o que muda:

– O INSS passará a aceitar atestado de qualquer médico do SUS para que o trabalhador receba auxílio doença e benefício previdenciário;

– O INSS passará a aceitar atestado de qualquer médico assistente do segurado. Para a concessão inicial do benefício por incapacidade, aceitará o atestado do médico particular apenas no caso de segurado internado em unidade de saúde;

– Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;

– O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da licença, independentemente da perícia médica;

– Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;

– O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para avaliação pericial.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Fonte: ANFIP

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