Perícia do INSS deve ser feita em menos de 60 dias

O tempo de espera dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de perícia médica não pode ultrapassar 60 dias. Isso é o que determinou a Justiça Federal atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal.

A decisão judicial determina que o INSS implemente as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais não ultrapasse 60 dias a contar do requerimento.

O MPF já havia solicitado esse prazo limite para atendimento em ação civil pública, pois havia demora de até sete meses na realização de perícias nas agências da Previdência Social de Rondonópolis (MT) em decorrência da falta de médicos peritos.

A agência em Rondonópolis possui apenas três médicos para atender a demanda diária de 42 agendamentos, uma defasagem de nove peritos, e apenas 10 servidores em atividade, o que representa uma defasagem de 8 servidores para atendimento ao público.

De acordo com o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, “as perícias deveriam acontecer em um prazo curto e não serem agendadas para dali sete meses. Esse fato tem acarretado muito prejuízo à população que depende dos benefícios”.

A defasagem de profissionais também existe nas agências de Alto Araguaia, Jaciara, e Poxoréu, municípios da região sul de Mato Grosso, e que, juntamente com Rondonópolis, são responsáveis pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.

A decisão judicial também determina ao INSS que, caso seja superado o prazo de 60 dias, já no agendamento dos requerimentos formulados a autarquia previdenciária deverá implantar provisoriamente o benefício.

O INSS deverá providenciar ampla divulgação da decisão liminar com afixação de cartazes nas agências da região, em seu sítio eletrônico pelo prazo de seis meses além de divulgação em jornais na região abrangida pela decisão. Caso haja descumprimento da decisão o INSS deverá arcar com multa diária no valor de mil reais.

“Toda decisão judicial tem caráter coercitivo, de modo que não é dado a nenhum órgão descumpri-las. Se o INSS discordar da decisão, poderá recorrer e ela será analisada por um tribunal, mas enquanto ela for vigente é obrigado a cumprir”, enfatiza o procurador.

Fonte:  MPF

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