Pensionista e aposentado do INSS: Posso ser os dois ao mesmo tempo?

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Pensionista e aposentado são duas categorias de benefícios previdenciários. Cada uma tem suas características, mas ambas podem coexistir em um mesmo CPF. Entenda como funcionam as regras e as diferenças entre as modalidades.

Quando um cidadão contribui com o INSS mensalmente, ele se enquadra na condição de segurado. O aposentado é aquele que parou de trabalhar e recebe sua aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição). Por fim, o pensionista é o beneficiário do benefício de pensão por morte.

Atualmente, o número de aposentados e pensionistas no Brasil corresponde a 14,2% da população.

Entenda as diferenças entre pensionista e aposentado

O aposentado é o cidadão que recebe o benefício da aposentadoria. Há três modalidades possíveis atualmente:

  • Por idade: homens de aposentam com 65 anos e mulheres com 60.
  • Por tempo de contribuição: homens se aposentam após 35 anos de trabalho e mulheres depois de 30 anos.
  • Por invalidez: quando o trabalhador fica permanentemente incapaz de exercer uma atividade laboral.

Já o pensionista é o dependente de um segurado do INSS falecido, por isso tem direito à pensão por morte. Esse grupo de beneficiários pode ser dividido em três categorias:

  • Dependentes de 1ª classe: cônjuge ou filho menor de 21 anos (ou incapaz);
  • Dependentes de 2ª classe: pais;
  • Dependentes de 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.

Os dependentes que se enquadram na primeira classe não precisam apresentar documentos que comprovam a dependência financeira para receber a pensão. Por outro lado, as demais categorias exigem uma comprovação de dependência econômica com relação ao segurado falecido.

As classificações de pensionista e aposentado apresentam diferenças, mas também contam com semelhanças. Ambos são beneficiários do INSS e exigem o cumprimento de tempo de carência. No caso da pensão por morte, o tempo de carência é de 18 meses de contribuição. Já a aposentadoria exige no mínimo 180 contribuições mensais (exceto a aposentadoria por invalidez).

Sim, um mesmo cidadão pode ser pensionista e aposentado do INSS, ou seja, receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Essa situação é mais comum do que se imagina.

Uma mulher aposentada que acaba de ficar viúva pode dar entrada na pensão por morte do seu marido. No entanto, se houver um segundo casamento e o novo cônjuge falecer, ela não pode acumular duas pensões (precisa escolher o benefício mais vantajoso).

Um mesmo cidadão também não pode acumular dois tipos de aposentadoria. Além disso, ele precisa se preocupar em realizar a prova de vida todo ano, caso contrário, corre o risco de perder o benefício.

O que vai mudar com a reforma da previdência?

Com a reforma da previdência, a pensão por morte não será mais integral. O benefício começará em 60% do valor e terá uma redução no caso do dependente já ser aposentado. As mudanças só serão válidas para os futuros pensionistas, ou seja, não afetam as pensões que já foram concedidas pelo INSS.

Com a PEC, o beneficiário terá o direito de receber 50% do valor da pensão por morte, acrescido de 10% para cada dependente. Portanto, para receber 100% do benefício, é necessário que o falecido tenha cinco dependentes ou mais.

As novas regras da previdência social também vão impactar a aposentadoria. O benefício por tempo de contribuição vai deixar de existir. Sendo assim, homens e mulheres terão que cumprir a idade mínima para se aposentar.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/pensionistas-e-aposentados-do-inss-posso-ser-os-dois-ao-mesmo-tempo/

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