PEC define medidas para cumprimento da “regra de ouro”

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O deputado Pedro Paulo (DEMRJ) apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que obriga os governos federal e estaduais a adotarem duras medidas para o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, que proíbe a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, aos investimentos.

A PEC exige que seja aprovada lei disciplinando o auxílio-moradia, concedido aos juízes, suspende o pagamento do abono salarial e o repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES, se a “regra de ouro” não estiver sendo cumprida.

Além disso, cria alíquota previdenciária suplementar de três pontos percentuais para os servidores, repassa 10% da arrecadação do Sistema S (tributos que incidem sobre a folha de salários) para a União, permite que a dívida ativa seja securitizada e determina a revisão, no prazo de três anos, de todos os benefícios tributários, financeiros e creditícios, exceto aqueles com prazos específicos. Novos benefícios com prazo superior a quatro anos terão que ser aprovados por maioria absoluta do Congresso.

No início do ano, o deputado Pedro Paulo recebeu a incumbência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de realizar estudos para a apresentação de uma proposta que permitisse o cumprimento da “regra de ouro” e o reequilíbrio das finanças públicas. Os trabalhos foram interrompidos depois que o presidente Michel Temer decidiu que não mexeria no dispositivo constitucional. Nas últimas semanas, o parlamentar retomou os estudos, em conjunto com a Consultoria de Orçamento da Câmara, e apresentou ontem a PEC 423/2018.

Ao Valor, Pedro Paulo disse que “não combinou” com Maia a apresentação da PEC neste momento e que ela é “uma iniciativa pessoal”. Embora a PEC não possa ser aprovada agora por causa da intervenção federal na área de segurança do Rio, o parlamentar disse que ela pode ser discutida e, se houver entendimento, votada após a suspensão da intervenção.

A PEC partiu da constatação de que existe um “desequilíbrio estrutural” hoje entre receitas e despesas do setor público, que obriga os governos a se financiarem com novas dívidas. Para o deputado, a medida tradicional de controle fiscal por meio de contingenciamento “tornou-se ineficaz”, já que não alcança das despesas obrigatórias. A proposta do parlamentar carioca, que contou com a assinatura de 172 deputados, prevê o controle das despesas obrigatórias e das renúncias de receitas. Para isso, a PEC veta a aprovação de lei ou ato que resulte em aumento da despesa com pessoal, bem como aumento de vantagem, auxílio, bônus ou benefício de qualquer natureza que tenha parcela a ser efetivada nos 180 dias antes do fim do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, ou em período posterior.

Lei específica terá que estabelecer o pagamento de abono, auxílio, adicional, diária, ajuda de custo e quaisquer outras parcelas de natureza indenizatória, de acordo com a PEC. Assim, o atual auxíliomoradia pago aos juízes, por exemplo, terá que ser regulamentado por lei específica.

A proposta veta a extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza, inclusive indenizatória, exclusivamente com base em interpretação administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado. A PEC veta a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia por prazo indeterminado e exige a aprovação por maioria absoluta para incentivos ou benefícios de prazo superior a quatro anos.

Além disso, a PEC prevê a adoção de uma série de medidas por estágios. Em um primeiro estágio, se apurado que no exercício anterior as operações de créditos ultrapassaram 95% do montante das despesas de capital, o chefe do Executivo apresentará planos de revisão das despesas, explicitando medidas para sua racionalização, e de melhoria da arrecadação.

Em um segundo estágio, se no exercício financeiro anterior as operações de crédito excederam o montante das despesas de capital, ficará suspenso o repasse de recursos do FAT ao BNDES e a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida, por até 12 meses, com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Além disso, os gastos oficiais com publicidade e propaganda serão reduzidos em 20%, em relação ao exercício anterior, os incentivos fiscais serão diminuídos em 10%, será cobrada uma contribuição previdenciária suplementar de 3% dos servidores ativos e inativos e 10% da receita do Sistema S será repassada para a União.

Em um terceiro estágio, caso a “regra de ouro” seja descumprida por três exercícios consecutivos, os governos estarão autorizados a demitir servidores estáveis, com o objetivo de reduzir as despesas com pessoal ao nível de 2016. A PEC prevê ainda que o chefe do Executivo se tornará inelegível por oito anos se, no último ano do mandato, as operações de crédito excederem as despesas de capital e se a relação percentual entre elas tenha crescido em comparação com o apurado no penúltimo ano.

Fonte: VALOR ECONÔMICO -SP

Autor: RIBAMAR OLIVEIRA

Informações são do Site Exército Brasileiro

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