PEC 188/2019

Relator atual: Senador Marcio Bittar
Último local: (Senado Federal) 18/02/2020 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

 


A PEC188/2019 também denominada de PEC Pacto Federativo prevê  medidas de ajuste fiscal, modifica a estrutura do orçamento federal e prevê a proibição de vinculação de receitas de impostos a qualquer espécie de receitas públicas.
É acrescido na Constituição Federal, juntamente a promoção dos direitos sociais o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional. A lei complementar que prevê a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios também estabelecerá os critérios de viabilidade financeira.


Previsão de extinção de Municípios

Os Municípios de até 5 mil habitantes deverão comprovar, até o dia 30 de junho de 2023 sua sustentabilidade financeira, a qual se dá com a arrecadação dos impostos de sua competência e deve ser no mínimo 10% da sua receita. Caso o Município não comprove sua sustentabilidade financeira deve ser incorporado a outro Município limítrofe a partir de janeiro de 2025. Podem ser incorporados até três Municípios por um único Município.

 

Transferência de bens da União

A União deve transferir parte de seus recursos referentes a petróleo, gás natural e recursos hídricos que sejam de sua titularidade aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, cabendo a lei estabelecer percentuais de base de cálculo. É vedada a utilização destes recursos para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista. Para a obtenção do total de despesas do Poder Legislativo Municipal serão incluídos no cálculo os gastos com inativos e pensionistas.


Mecanismos para contenção de gastos públicos
É acrescentada mais uma exceção ao artigo 37 da Constituição onde prevê as hipóteses de redução do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos as quais a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes medidas:


a– Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor de remuneração ou pela redução do númerode cargos.
b– Redução temporária da jornada de trabalho, com adequação proporcional dos subsídios e vencimentos, em no máximo 25%, com base em ato normativo de cada um dos Poderes.

Fica suprimido do artigo 37 da Constituição o trecho que assegura a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices da remuneração dos servidores públicos do Poder e o detentor de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.


Caso o volume de operações de crédito exceda a despesa de capital, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal, sendo vedado ao Poder Executivo, Poder Judiciário e órgãos do Poder Legislativo, ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União, todos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, são eles:


a- Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo;
b– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
c– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d- Admissão ou contratação de pessoa a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
e– Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

Transparência                                                                                                             A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade destes dados. Caso haja o descumprimento destas disposições, até que a situação seja regularizada, impedira que o ente federativo receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.


Justificativa
A justificativa desta PEC é propor um novo modelo fiscal para Federação Brasileira, que tem por objetivo assegurar o fortalecimento fiscal da República, considerando a condição atual de fragilidade fiscal em todos os níveis de governo na federação e visando trazer os incentivos corretos para uma boa gestão pública.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Fale conosco!
X