Pagamento do seguro-defeso é restabelecido

O período de defeso – prazo de 120 dias em que a pesca é suspensa visando à preservação de algumas espécies de peixes – foi restabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso. O período havia sido suspenso pela Portaria Interministerial 192/2015, publicada em dezembro do ano passado, quando o pagamento do seguro-defeso também foi paralisado.

Para o ministro, há evidências de que a medida foi tomada para economizar com o pagamento do benefício aos pescadores, em meio à crise econômica. “O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder de regulamentar, ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente.”, decidiu o Barroso.

A decisão do ministro derrubou liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Em janeiro, ele disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.

Fonte: Agência Brasil

Fale conosco!
X