Pagamento de adicional está sujeito a critérios da administração

04/03/2016 – 17:23:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona de fronteira.

Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e determinou o pagamento do benefício.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região recorreu contra a decisão. Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.

A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.

A 1ª Turma do TRF1 entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade “depende de avaliação, por parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa”.

O tribunal afirmou que a regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. “Enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”, decidiu.

Fonte: Previdência Total

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