O Esquema Fraudulento da Securitização de Créditos Não ao PLP 459/2017

Maria Lucia Fattorellii

Uma avalanche de estúpidas contrarreformas estão sendo feitas ultimamente no Brasil. Já foi aprovada a EC 95, que pretende amarrar todos os investimentos públicos por 20 anos, para que sobrem mais recursos ainda para pagar a chamada dívida pública que nunca foi auditada… Já foi aprovada a famigerada reforma Trabalhista e a liberação para as terceirizações, inclusive de atividades fim. Estão sendo gestadas: uma absurda reforma Tributária (que irá comprometer o financiamento da Seguridade Social e prejudicar ainda mais o pacto federativo), e a reforma da Previdência, sob o falso argumentos do “déficit” que não existe. Já aprovaram medidas que ferem frontalmente a nossa soberania, como a emissão de nossa moeda – o Real – no exterior (Lei 13.416/2017), a aceleração das privatizações generalizadas que atingem a Casa da Moeda, a Eletrobrás, bancos públicos, além de outras medidas adotadas nas áreas de petróleo, mineração, energia etc.

Tudo isso tem sido feito em meio a uma tremenda crise fabricada pela política monetária praticada pelo Banco Central, que inviabilizou a economia brasileira com taxas de juros extremamente elevadas; a emissão exagerada de títulos para pagar tais juros, além dos mecanismos de transferência de recursos públicos para bancos (especialmente as Operações Compromissadas que já alcançam R$1,16 trilhão e correspondem à remuneração diária da sobra de caixa dos bancos e os escandalosos contratos de Swaps “cambiais”, considerados ilegais até pelo TCU, Representação TC012.015/2003-0, que produzem centenas de bilhões de reais de prejuízos), fazendo explodir a chamada dívida pública de forma inconstitucional!

Não bastasse tudo isso, o projeto de SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS foi aprovado no Senado (PLS 204/2016) sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça, apesar de ferir toda a legislação de finanças do país (inclusive a Constituição), e agora tramita na Câmara (PLP 459/2017).

Tal projeto viola toda a legislação de finanças do país (inclusive a Constituição), quando prevê contratação de operação de crédito ilegal e não autorizada; comprometimento com vultosas garantias e indenizações, e, especialmente, desvio do fluxo de arrecadação tributária e respectivo sequestro de grande parte desses recursos durante o seu percurso pela rede bancária.

Armaram uma “engenharia financeira” complexa para dificultar a sua compreensão e viabilizar a garfada de metade da arrecadação dos tais créditos cedidos a bancos privilegiados.

Novas empresas estatais estão sendo criadas para operar esse esquema que tem sido objeto de graves questionamentos por parte de órgãos de controle federais, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público de Contas, e estaduais, como o Tribunal de Contas dos Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Suliii. Será que todos esses órgãos de controle estão errados? Por que razão o relatório do senador Romero Jucá no Senado deixou de mencionar tais questionamentos, embora o projeto vise regularizar as situações já existentes?

A propaganda é que tal esquema ajudará entes federados (União, Estados e Municípios) a obter recursos advindos de créditos de difícil arrecadação. Essa é mais uma falsa propaganda! Somente créditos líquidos e certos, parcelados, que os contribuintes efetuam o seu pagamento todo mês à rede bancária, farão parte desse negócio. E mais: o que está sendo cedido é o fluxo do dinheiro que entra no banco!

Em resumo, um pacote de créditos garantidos é cedido a bancos privilegiados, que passam a ter o controle sobre a sua arrecadação. Contratos de cessão fiduciária desses créditos garantem a transferência da propriedade da arrecadação desses créditos aos bancos privilegiados, de forma definitiva!

Todo trabalho de cobrança e fiscalização desses créditos (anterior portanto ao seu pagamento) continuará a cargo dos órgãos públicos. A cessão definitiva acontece depois que os contribuintes pagam à rede bancária. E se algum contribuinte deixar de pagar, o ente federado terá que substituir tal crédito ou indenizar os bancos privilegiados!

Dessa forma, recursos garantidos que entrariam diretamente aos cofres públicos passam a ser desviados – ainda durante o seu percursos pela rede bancária – para “Contas Vinculadas” e, nestas, somente a metade é enviada aos cofres públicos. A outra metade é sequestrada e destinada para bancos privilegiados. Armaram o desvio “meio a meio” para dificultar a visualização do rombo de cerca de metade da arrecadação dos créditos cedidos!

No caso de Belo Horizonte, investigações realizadas pela CPI da PBH Ativos S/Aiv comprovaram que da arrecadação de créditos no montante de R$ 531 milhões (no período de 3 anos e 2 meses), apenas R$262 milhões chegaram aos cofres municipais, enquanto cerca de R$ 270 milhões foram sequestrados e destinados para o Banco BTG Pactual S/A.

Esse rombo ficou camuflado por operação de crédito ilegal, não autorizada, que injetou inicialmente R$200 milhões no município. Porém, ainda que consideremos esses R$200 milhões, a perda comprovada no período foi de cerca de R$70 milhões, pois em vez de receber R$531 milhões o município recebeu apenas R$462 milhões. Ao longo dos anos, esse rombo crescerá exponencialmente. Além disso, o Município perdeu o controle sobre a arrecadação de todos os créditos cedidos.

Por tudo isso, apelamos pelo voto NÃO AO PLP 459/2017 (PLS 204/2016), pois tal projeto (a) atende exclusivamente aos interesses da especulação financeira com grave lesão ao interesse público; (b) contraria frontalmente os princípios da publicidade e transparência abrindo as portas para corrupção desenfreada; (c) significa a perda do controle sobre a parcela da arrecadação tributária cujo fluxo é cedido, com grave ofensa às normas de finanças públicas e lesão aos cofres públicos; (d) promove a antecipação de receita pública de forma extremamente onerosa e ilegal, gerando perdas financeiras vultosas e irreparáveis, além do comprometimento por tempo indefinido de todas as administrações e gerações futuras.

O Congresso Nacional não pode aprovar essa aberração.

Fonte: Anfip

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