Novo texto endurece regras para servidores
Propaganda oficial passa a atacar servidores, que serão mais atingidos pela reforma
A equipe econômica do governo apresentou na noite desta quarta-feira (22/11) um novo texto para a reforma da Previdência e, como anunciado, os servidores públicos, que passaram a ser atacados nas propagandas oficiais, serão os mais atingidos. A reforma também continuará penalizando as mulheres. Confira aqui a emenda aglutinativa com as alterações.
Idade mínima – A idade mínima dos servidores públicos para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020. No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter 25 anos de contribuição para pedir o benefício.
No setor privado, a idade mínima para requerer o benefício começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher), em 2018, até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.
Tempo de contribuição – O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 25 anos para servidores federais, estaduais e municipais, abrangendo professores e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária). No setor privado, quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos.
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício.
Benefício – Tanto para o RGPS quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada. Quem entrou no serviço público antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade e à paridade. Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários. Com 25 anos de recolhimento, o valor inicial do benefício dos servidores será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição.
Já quem contribuir por 15 anos para o Regime Geral terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição.
O tempo de contribuição para se ter direito ao teto da Previdência, atualmente limitado em R$ 5.531,31, passará a ser de 40 anos de contribuição.
Pensão – O valor da pensão também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo. Também haverá um teto de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874) para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria).
No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda).
Tramitação – A intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12. É preciso que a sociedade fique atenta! Apesar de anunciarem que ainda não há votos suficientes, o apoio do Congresso começou a ser articulado por meio da reforma ministerial. Nesta quarta-feira (22) tomou posse o primeiro ministro indicado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já tendo como contrapartida o apoio à reforma. Essa prática infelizmente continua a prevalecer nas relações institucionais entre o Executivo e o Legislativo e a sociedade precisa se mobilizar. A pressão social continuará sendo importante neste momento!
Resumo da apresentação:
O que será suprimido do substitutivo da Comissão Especial:
1. Todas as alterações que versavam sobre o segurado especial – pequeno produtor rural
2. Todas as alterações que versavam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que será alterado do substitutivo da Comissão Especial:
1. As contribuições sociais deixaram de ficar submetidas à DRU
2. Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no RGPS foi diminuído de 25 para 15 anos
3. Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no RPPS permaneceu em 25 anos
4. Idade mínima:
4.1.Regra geral: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
4.2.Professores: 60 anos para mulheres e 60 anos para homens
4.3.Policiais: 55 anos para mulheres e 55 anos para homens
4.4.Condições prejudiciais à saúde: 55 anos para mulheres e 55 anos para homens
5. Regra de Transição para idade mínima (aumento de 1 ano na idade mínima a cada 2 anos)
5.1.Regra geral (RGPS): 53/55 (2018) – 62/65 (2038)
5.2.Regra geral (RPPS): 55/60 (2018) – 62/65 (2032)
5.3.Professores (RGPS): 48/50 (2018) – 60/60 (2042)
5.4.Professores (RPPS): 50/55 (2018) – 60/60 (2038)
5.5.Policiais: 55
6. Condições prejudiciais à saúde: não há limite
Fonte: ANFIP