Novo corte de salário e jornada deve ser liberado por 4 meses
O Ministério da Economia estudar liberar o novo corte de jornada e salário para as empresas por mais quatro meses. Em troca do corte, os empregados deverem receber uma compensação pela perda. Onde metade do valor deve ser custeado pelo governo e a outra metade será uma forma de antecipação do seguro-desemprego.
Porém, caso o trabalhador seja demitido após o fim do período de estabilidade previsto no programa, o mesmo não terá direito ao valor ao qual fora antecipado pelo seguro-desemprego, valor que seria descontado do total a ser recebido.
Até o momento a proposta elaborada pela equipe econômica do governo, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após o período de estabilidade. Vale lembrar que o desconto dependerá de quanto foi sacado no período de corte.
Em casos mais extremos, onde ocorrer a suspensão temporária do contrato de trabalho, o seguro-desemprego a ser recebido no fim do programa de corte cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais devem ser antecipadas.
A Medida Provisória que permitirá o corte de salário e jornada deve ser publicada ainda este mês de março. Uma medida provisória passa a vigorar imediatamente, contudo, precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.
Como deve funcionar
Entenda como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e salário:
- Patrão e empregado deverão negociar acordo;
- Medida deve valer por até quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda
- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
- O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
- Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
- Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
- Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).