Novas regras podem aumentar o valor das aposentadorias
Com as novas regras mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
As novas regras para a aposentadoria, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, podem elevar os valores dos benefícios recebidos pelos brasileiros que decidirem adiar o momento de se aposentar.
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homem e 60 anos para mulher).
Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para que os trabalhadores sintam-se motivados a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), realizou uma simulação que mostra como as novas regras influenciam no valor do benefício recebido.
Para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, é aplicado o fator previdenciário de 0,85. Caso ele tenha feito uma contribuição média de R$ 2 mil durante os tempos de ativa, o valor do benefício será de R$ 1.700. Porém, com a fórmula 85/95 ele receberá R$ 2.000 (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Para uma mulher de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado é de 0,691. Se ela tiver contribuído em média com R$ 2 mil, o valor do benefício será de R$ 1.382. Porém, com a fórmula 85/95 ela receberá R$ 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Ainda que nesses casos o governo eleve seus gastos com o aumento dos benefícios pagos, com a nova fórmula ele incentiva parte da população a aguardar a soma de 85 pontos para se aposentar, inibindo a aposentadoria precoce, que gera mais gastos aos cofres públicos.
Com a sanção da presidente, a principal mudança no conteúdo da MP 676 que havia sido aprovada pelo Congresso em junho, é que a pontuação usada na fórmula 85/95, resultante da soma entre tempo de contribuição e idade, passa a ser elevada em um ponto a partir de 2019 e não a partir de 2017, como era previsto antes.
Fonte: Exame