Nova reforma e crise da Previdência Social

A Previdência Social encontra-se disciplinada nos artigos 201 e 202 da Constituição Federal, a qual deve ser custeada, de forma direta, pela contribuição de empregados e empregadores e demais categorias de segurados, e indireta, com parte dos recursos previstos no artigo 195 para toda a seguridade social.

A contribuição previdenciária, de 30% sobre a folha de pagamentos do setor formal, já foi considerada pelo economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, a segunda maior contribuição previdenciária do mundo.

Apesar disso, o Poder Executivo tem afirmado que, no confronto entre a receita e as despesas com os benefícios pagos pelo INSS, o resultado é deficitário e que vem crescendo a cada ano. Mas, suas afirmativas são contestadas por especialistas, entidades representativas dos auditores previdenciários e pelo Tribunal de Contas da União.

Realmente, a forma operada pelo Poder Executivo para chegar ao deficit é incorreta. Porque, de um lado, só registra como receita a contribuição arrecadada pelo INSS, mas não transfere para a Previdência as receitas previstas no artigo 195 I – b, e c, III, e parágrafo 4º da CF, arrecadadas pela Receita Federal; de outro lado, computa como despesa da Previdência, além do pagamento dos benefícios propriamente previdenciários, os inerentes à assistência social (sem nenhuma contribuição) e os benefícios dos trabalhadores rurais (de pouca contribuição).

Essas são algumas das causas em decorrência das quais os princípios da seguridade social não vêm sendo cumpridos totalmente e os valores dos benefícios previdenciários vêm sendo reduzidos. Isso sem falar da alteração que a legislação previdenciária sofreu desde dezembro de 2014 nas regras de contribuição e de benefícios, principalmente no auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição.

Ainda assim, o Poder Executivo alega que o sistema permanece em crise. Agora – sob os mesmos argumentos de sempre: o deficit da Previdência Social e a busca de um modelo sustentável de Previdência –, o governo apresenta sua proposta, em debate no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, o qual tem o aumento da idade mínima como um de seus principais parâmetros.

Todavia, é preciso lembrar que foram o governo e os próprios parlamentares que propuseram a flexibilização do fator previdenciário. Esta, ao contrário da instituição da idade mínima e do fator previdenciário, teve por objetivo corrigir a distorção do sistema, permitindo que pessoas que começaram a trabalhar mais cedo pudessem se aposentar (com o valor integral) sem sofrer os efeitos da redução imposta pelo fator.

O insucesso de tais ajustes constitui indicativo de que não foram solucionadas as múltiplas causas da crise (como, por exemplo, a má gestão do sistema, a falta de um estudo atuarial, a ausência de fiscalização…), que vem acentuando para descrédito da previdência pública, com fins sociais e estímulo à implantação do modelo privado; com fins mercantis, defendidos por bancos e seguradoras privadas que administram os fundos abertos, que, na realidade, constituem um fundo de poupança, não um fundo de previdência.

(Este material foi produzido por Elenice Hass de Oliveira Pedroza, diretora do IBDP -Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Elenice Hass de Oliveira Pedroza/Diário do Grande ABC

Fonte: Iha Comunicação

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