Nova proposta de reforma trabalhista pretende proibir motoristas de aplicativo na CLT
Um estudo pedido pelo governo federal com o objetivo de subsidiar uma nova reforma trabalhista tem como uma de suas propostas, o trabalho aos domingos e a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.
As sugestões de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência. Segundo informações da ‘Folha de S. Paulo’, o texto ainda está em avaliação.
De acordo com a reportagem, pelo menos 330 alterações em dispositivos legais estão previstas, além da inclusão de mais 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.
Uma das mudanças mais polêmicas é a que aborda o trabalho no domingo. Caso ela seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses. Esta medida já foi tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.
Sobre a desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.
Em relação a motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, a categoria não poderia ser considerada como “empregados de plataformas”. Por conta disso, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
No documento, o ministério afirma que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.
A avaliação do texto não tem prazo para ser concluída assim como as propostas para serem apresentadas.
Confira outras propostas que estão em avaliação por parte do governo federal:
– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
– Ajustes nas regras do trabalho intermitente
– Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
– Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017
– Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
– Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.