Nova lei que estimula empresas a adotarem incentivos à doação de sangue e medula
Foi publicada nesta segunda-feira (23) a lei que concede o Selo Empresa Solidária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea.
A Lei 13.289/2016 determina que as pessoas jurídicas que receberem o selo poderão usar a marca em propagandas e em publicações promocionais. Além disso, serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A cada ano, cinco delas serão premiadas com o título Empresa Campeã de Solidariedade.
O objetivo do programa é homenagear as empresas solidárias com a vida e informar os trabalhadores sobre a doação de sangue e os procedimentos para fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. Tem ainda o propósito de estimular as empresas a concederem condições ao trabalhador para que ele possa doar ou cadastrar-se como doador de medula óssea.
Veto
Foi vetado o trecho da lei que assegurava às empresas inseridas no programa a citação em publicações promocionais oficiais. De acordo com as razões do veto, o benefício seria desproporcional, porque obrigaria a citação de todas as empresas que aderirem ao programa, sem relacionar destinatários e custos. Outro problema é que a lei não define em quais publicações promocionais essas empresas seriam mencionadas.
Fonte: Agência Senado