NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DIREITO DE GREVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS SERÃO DEBATIDOS NA COMISSÃO
Desde a promulgação da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 206/2010, as entidades sindicais de servidores públicos das três esferas de governo buscam a regulamentação do direito à negociação coletiva no serviço público. Direito esse buscado desde o processo constituinte há três décadas, quando foram incluídos na Constituição Federal o direito à organização sindical e à greve no serviço público, duas das bases do chamado “tripé de sustentação da atividade sindical”. Não é concebível na legislação brasileira a existência de um sindicato, o direito à greve da categoria representada por esse sindicato sem, no entanto, o direto às tratativas que, na maioria das vezes, podem inclusive evitar greves e paralisações.
Fruto desse debate, foi apresentado pelo Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), com o apoio das entidades sindicais de servidores públicos federais, estaduais e municipais, o então PLS 397/2015, propondo a criação de normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto, aprovado sem restrições pelo Senado Federal ainda em 2015, recebendo na Câmara dos Deputados o número 3831/2015. Na Câmara, também com apoio das entidades sindicais e das lideranças dos partidos que acompanharam a tramitação desde o Senado Federal, inclusive com a participação do próprio autor, a proposição foi aprovada nas comissões por onde tramitou sem alterações, mantendo o texto original aprovado pelo Senado.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, neste momento o PL aguarda o prazo de cinco sessões para envio à sanção presidencial, tornando a negociação coletiva para trabalhadores no serviço público um direito garantido em lei, desejo dos servidores há mais de trinta anos. Nesse período, entretanto, algumas pessoas, por desinformação e desconhecimento da importância dessa vitória dos servidores e do Estado Brasileiro, vêm buscando colher assinaturas com o objetivo de levar o PL ao plenário da Casa, onde há o risco de alteração, ou até de rejeição da matéria.
O objetivo da Audiência Pública é de esclarecimento do objeto do PL 3831/15 e suas consequências benéficas para os servidores, para o Estado e, em última análise, para a sociedade atendida pelo serviço público, além de aproveitar a oportunidade para debater e elucidar o que significa a greve nas atividades públicas.