Na mídia: Desaposentar é justiça social (Pioneiro/RS, Brasil 247)
* Artigo senador Paulo Paim
No ano de 1996, como deputado federal, apresentei projeto de lei (PL 2286) com o objetivo de oportunizar aos brasileiros o benefício da desaposentação.
Esse mecanismo garante a quem continuou a trabalhar depois de aposentado o uso do tempo de contribuição com a contribuição anterior para novo cálculo do benefício, possibilitando, assim, uma aposentadoria maior. O projeto então foi aprovado na Câmara. Atualmente, está pronto (PLC 76/2015) para votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
O assunto voltou à tona com a recente decisão do STF, que, por sete votos a quatro, considerou que cabe ao Congresso legislar sobre a desaposentação. O direito à renúncia da aposentadoria já é assegurado aos servidores públicos, mas não ao trabalhador do Regime Geral de Previdência Social. Por isso, é rnais do que justo que todos tenham direitos iguais.
O atual governo, contrário à desaposentação, assim como outros anteriores, argumenta que a Previdência Social está falida e que esse mecanismo de nada ajudaria nas contas dela. Ledo engano. A Previdência é superavitária.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil divulga anualmente a publicação Análise da Seguridade Social e os superavits são sucessivos, a saber: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões em 2007; R$ 64,3 bi em 2008; R$ 32,7 bi em 2009; R$ 53,8 bi em 2010; R$ 75,7 bi em 2011; R$ 82,7bi em 2012; R$ 76,2 bi em 2013; R$ 53,9 bi em 2014.
No ano passado, não foi diferente. O investimento nos programas da Seguridade Social, incluídos aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridadeforam de R$ 707,1 bi. O resultado, mais uma vez positivo, foi de R$ 24 bilhões – nada de deficit!
A desaposentação vai levar justiça social a milhares de brasileiros que deram suas vidas pelo país e que a cada ano, infelizmente, têm seus benefícios previdenciários reduzidos. Esperamos agora que o Senado cumpra a sua parte e aprove o PLC 76/2015.
Fonte: ANFIP