Mulheres são maioria na Previdência Social brasileira
07/03/2016 – 09:42:00
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A crescente presença das mulheres no mercado de trabalho se reflete diretamente na Previdência Social. A mulher brasileira já é maioria quando o assunto é acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro de 2015, o INSS emitiu 28,3 milhões de benefícios do Regime Geral da Previdência Social para pagamento. Desse total, 56,7% foram para mulheres, o que corresponde a 16.044.798 benefícios.
A maior parte das beneficiadas (65,7%) é composta por seguradas da área urbana. As seguradas rurais compõem os 34,3% restantes. Em termos de valores, em dezembro de 2015, o total dos benefícios ultrapassou os R$ 29 bilhões, dos quais 51,3% destinado a elas, ou seja, R$ 14.990.249.547.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para esse crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos.
Em 2005, a maioria das beneficiárias do INSS recebia pensão por morte. Já em 2015, a aposentadoria por idade liderava o ranking dos benefícios concedidos às mulheres. “A mulher passou a ser uma geradora do direito”, segundo a economista Carolina Barbieri, da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O estudo do Ministério da Previdência Social revela que, em dezembro de 2005, 3,8 milhões de mulheres recebiam aposentadoria por idade e, em dezembro de 2015, esse número saltou para 6,1 milhões de beneficiárias. Já com relação à pensão por morte, em dezembro de 2005, 4,5 milhões de mulheres recebiam o benefício e, em dezembro de 2015, esse número passou para 5,9 milhões de seguradas.
A média de idade para concessão de aposentadoria para as mulheres em 2015 foi de 57,55 anos, enquanto para os homens a idade média foi de 59,37 anos.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, “aumentam as aposentadorias por idade porque a maioria das mulheres não alcança 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente é concedida bem antes dos 60 anos de idade. A maioria das aposentadorias por tempo de contribuição foi concedida aos homens”.
A advogada, professora e mestre em Direitos Humanos Luísa Helena Marques de Fazio ressalta que os principais benefícios que as mulheres fazem jus atualmente no Brasil são: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Os dados do Ministério da Previdência comprovam que, quando separados por grupos de espécies e entre homens e mulheres, os benefícios em que as mulheres representam maioria, claro, além do salário-maternidade, no qual elas constituem 100% das beneficiárias, são a pensão acidentária, em que representam 94,9%; a pensão por morte (79,2%); a aposentadoria por idade (62,4%); e o auxílio-reclusão (58,6%).
“Obviamente os beneficiários da pensão por morte e do auxílio-reclusão são, em grande parte das vezes, mulheres. Os dados estatísticos revelam que os homens morrem mais precocemente que as mulheres, deixando uma legião de viúvas”, explica a professora
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente 6,4% da população carcerária brasileira é do sexo feminino. “Ou seja, a absoluta maioria dos presos é composta por pessoas do sexo masculino, que possivelmente deixam esposas/companheiras mulheres que irão receber o auxílio-reclusão, caso o preso contribuísse anteriormente para o INSS”, pontua Luísa de Fazio.
A advogada previdenciária Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, informa que o primeiro benefício criado especificamente para as mulheres é o salário-maternidade. “Este benefício foi criado para garantir a proteção à maternidade, especialmente à gestante, e consiste num salário, com duração de 120 dias, podendo ser requerido até 28 dias antes do parto”.
Anna Toledo destaca que o benefício é pago, inclusive, nos casos de aborto não criminoso e é extensivo à mãe adotante. “Neste último caso, haverá um diferencial no período a ser pago, em conformidade com a idade da criança. Importante ressaltar que o benefício está atrelado ao emprego e sempre será único, ou seja, não é pago por criança, mas pela maternidade em si”, afirma.
Aposentadoria
Para a concessões das aposentadorias no Brasil está valendo a regra 85/95 “progressiva, para os trabalhadores urbanos. Por este sistema, os trabalhadores precisam acumular o equivalente aos pontos – soma da idade e tempo de contribuição – para poderem ter aposentaria pelo teto do INSS. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Recentemente, o Governo Federal anunciou que irá enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2016, uma proposta de reforma da Previdência Social brasileira, na qual incluirá a equiparação de idade mínima entre homens e mulheres para concessão da aposentadoria.
“A equiparação do tempo de contribuição e requisitos para aposentadoria entre homens e mulheres do ponto de vista meramente fiscal e atuarial é uma questão justa, inclusive porque as mulheres se aposentam mais cedo e vivem mais, pois têm uma expectativa de vida maior. Já do ponto de vista social, as mulheres têm problemas no acesso ao mercado de trabalho, em razão de diversos fatores como a maternidade, os cuidados com os filhos e a família, o que implica na quebra da qualidade de segurada do INSS, além de levar a mulher aceitar subempregos e muitas vezes a informalidade. Ou seja, socialmente é uma questão complicada”, observa o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.
Na visão da Doutora e Mestre em Direito pela USP Laura Souza Lima e Brito, a justificativa para a diferenciação nos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres é a dupla jornada cumulada com os baixos salários das mulheres.
“Apesar da Constituição de 1988 ter prescrito a absoluta igualdade entre homens e mulheres, não é possível fechar os olhos para a realidade. As mulheres passaram a trabalhar fora, mas continuam a ser responsáveis pela manutenção do lar e da família. Ainda, com a mesma formação e exercendo o mesmo trabalho, mulheres recebem menos que os homens. A diferença de critérios de aposentadoria seria para compensar, em parte, essa imensa desigualdade”, alerta.
Segundo a professora, os dados demonstram que o número de mulheres que trabalham nos serviços domésticos é o triplo dos homens. “Estima-se que mais de 93% das crianças e dos adolescentes envolvidos em trabalho doméstico no Brasil são meninas. Não bastasse isso, no Brasil, os homens ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução”.
Luísa Fazio reforça que a desigualdade entre homens e mulheres ainda é patente nos dias atuais. “As mulheres ganham menos, trabalham mais e ainda têm dupla, às vezes tripla jornada, no trabalho e no lar. É necessária uma profunda mudança de mentalidade para alcançar a tão desejada igualdade material”.
A presidente do IBDP defende que o benefício previdenciário reflete a remuneração média e, assim, é claro que os benefícios serão menores para as mulheres porque em média elas ganham menos que os homens. “A equiparação de remuneração entre homens e mulheres é uma questão cultural e econômica que vai ser superada com legislação mais dura (que penalize a discriminação com multa, por exemplo) e com maior conscientização”.
Para Souza, o ideal é que nas próximas décadas a sociedade brasileira encontre um equilíbrio entre homens e mulheres na vida privada e na vida profissional. “Equilíbrio esse que deverá ser refletido nos critérios de aposentadoria. Até lá, a aposentadoria mais cedo não deixa de ser uma compensação para as mulheres. Não é justo equiparar os critérios e esperar que a sociedade alcance a igualdade de gêneros naturalmente pelo próprio bom senso. Porque não há”, pontua. (colaborou Denis Dana).
Fonte: Previdência Total