MPF denuncia dono da Telexfree por fraudar Imposto de Renda
Empresário deixou de declarar mais de R$ 4 milhões à Receita, diz órgão.
A denúncia chegou à Justiça Federal no dia 5 de dezembro.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou por crime contra a ordem tributária o empresário Carlos Roberto Costa, sócio-presidente da empresa Ympactus Comercial, que usa o nome fantasia Telexfree no Brasil. Segundo o MPF, ele deixou de declarar R$ 4.419.513,44 em 2012, dinheiro recebido na função de divulgador da empresa.
Em 2013, a empresa Telexfree foi condenada pela Justiça do Acre por promover pirâmide financeira.
A denúncia foi feita no dia 4 de outubro de 2016 e foi recebida pelo juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa no dia 5 de dezembro. O advogado Horst Fuchs disse que Carlos Costa ainda não foi intimado, portanto não vai se manifestar.
De acordo com o MPF/ES, o empresário omitiu seus rendimentos com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, segundo o órgão, Costa fraudou a fiscalização e prestou declarações falsas à Receita Federal.
O Ministério Público pede a condenação por crime contra a ordem tributária, espeficiamente por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, e fraudar a fiscalização tributária.
Caso seja condenado, o empresário pode cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Como o MPF/ES concluiu que o valor sonegado e a origem ilícita das receitas omitidas causaram grave dano à coletividade, essa pena pode ser agravada de um terço até a metade.
Fiscalização
A fiscalização teve início a partir de indícios de irregularidades encontrados durante uma vistoria realizada na Ympactus Comercial. Segundo o MPF/ES, independentemente das atividades da Telexfree, foram identificados depósitos sem origem comprovada nas contas bancárias de Carlos Roberto Costa, incompatíveis com os declarados à Receita Federal.
O Ministério Público relatou que o denunciado encontrou maneiras para não receber a notificação oficial da Receita para prestar esclarecimentos. Como Carlos Costa não apresentou os extratos bancários das contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, os documentos foram requisitados aos bancos.
Após análise dos documentos, foi constatado que os valores dos extratos eram superiores aos que foram informados na DIRPF. Houve cinco tentativas de entrega de intimação ao denunciado para que ele prestasse esclarecimentos, sem sucesso.
A partir da análise da contabilidade a Ympactus, o MPF constatou que Carlos Costa recebeu, ao menos, R$ R$ 5.974.781,99 na condição de divulgador, ou seja, rendimentos tributáveis. A quantia declarada à Receita foi de R$ 1.555.268,55. Nesse sentido, o denunciado omitiu R$ 4.419.513,44.
Retificação na declaração
O empresário retificou a DIRPF, declarando que havia recebido R$ 9.983.999,99 como “lucro antecipado”. No entanto, na contabilidade da Ympactus Comercial, não havia nenhum registro desse tipo de lucro. Também não existe, segundo o MPF, correlação entre os créditos bancários e as supostas antecipações de lucros.
O Ministério Público considerou que o empresário Carlos Roberto Costa tentou embaraçar a fiscalização e que, após ser notificado sobre o início da fiscalização na empresa Ympactus, em 2013, retificou a sua DIRPF, com o objetivo de justificar o montante não declarado sem origem comprovada.
Durante a fiscalização, a empresa foi intimada para esclarecer os valores pagos aos sócios em 2012, mas respondeu apenas que os valores estavam registrados na contabilidade. Depois, questionada sobre as divergências entre os valores declarados à Receita Federal e os valores contabilizados pela sociedade, a empresa informou que se tratava de um erro de contabilidade, sem prestar esclarecimentos.
Fonte: Migalhas