MP garante redução no tempo de espera para perícia do INSS
O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE) obteve, na Justiça Federal, decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar, em prazo razoável, perícia médica em beneficiários que dependem de avaliação de incapacidade para concessão de benefício.
A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, para cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.
A ação do MPF foi decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias médicas nas agências previdenciárias de Palmares e Ribeirão. Segundo informações prestadas pelo INSS, a agência de Ribeirão apresenta uma das situações mais críticas em Pernambuco: durante o período apurado, o tempo médio de espera chegou a seis meses.
A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, abrange as agências da Previdência Social de Palmares, Ribeirão e Barreiros, na Zona da Mata pernambucana.
Concessão de benefícios
A avaliação de incapacidade por que passam os beneficiários são realizadas para concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência.
Na ação, o MPF reforçou que o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2014, quando foram iniciadas as apurações, estabelece o prazo de 20 dias para o tempo médio de espera do atendimento agendado da perícia médica.
O INSS informou ainda que as agências previdenciárias de Palmares, Ribeirão e Barreiros, que integram a Subseção Judiciária de Palmares, não contam com peritos médicos, de modo que o atendimento nesses municípios é prestado por profissionais de unidades de cidades vizinhas.
O MPF recorreu da sentença para que a Justiça proíba o INSS de direcionar os segurados para agências distantes de seus domicílios, conforme requerido na ação civil pública. A procuradora da República pede que seja garantido aos beneficiários que eles realizem as perícias nas agências mais próximas de suas residências. A medida ainda evita a sobrecarga de trabalho aos peritos lotados na agência do Cabo de Santo Agostinho, para onde os beneficiários de Palmares, Ribeirão e Barreiros têm sido direcionados.
Fonte: MPF