MP do Refis vai à sanção presidencial; ANFIP defende veto total

O presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, enviou para sanção presidencial o texto oriundo da Medida Provisória (MP) 783/2017, a chamada MP do Refis. A proposição permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Pelo texto, que sofreu alterações no Parlamento e passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2017, as empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional poderão aderir ao parcelamento de dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Na votação em Plenário, na última quinta-feira (5/10), o Senado eliminou quatro artigos que continham matérias estranhas à MP, os chamados “jabutis”.

A ANFIP é veemente contrária à medida por considerar um estímulo à sonegação, além de prejudicar a arrecadação e favorecer a concorrência desleal entre as empresas. A Entidade defende o veto total da MP pelo presidente Michel Temer. Confira o pronunciamento do presidente Floriano Sá Neto:

Fonte: ANFIP

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