Motoristas profissionais têm que realizar de exames toxicológicos a partir de março

04/03/2016 – 13:14:00

Larissa Czaplinski*

A partir de 1° de março de 2016, entrará em vigor uma nova regra que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos juntamente com os demais exames médicos obrigatórios para admissão e demissão pelas empresas contratantes, relativas às carteiras de habilitação C, D e E. Esta resolução também vale para a renovação de CNH.

A previsão está na a Resolução n° 517, criada pelo CONTRAN, e regulada pela Lei 13.103/15. A finalidade desta resolução é a diminuição de acidentes nas estradas, pois o álcool e drogas são determinantes para a ocorrência de fatalidades, que geralmente acabam com mortes. O objetivo é que os usuários de drogas não tenham a carteira de habilitação renovada, ou consigam obtê-la.

Essa resolução divide opiniões, pois apesar de alguns méritos, os responsáveis por transportadoras e empresas de logística entendem que para os usuários será fácil interromper o uso de drogas por 90 dias antes do exame toxicológico e obter a carteira de habilitação, podendo posteriormente continuar com o uso de drogas e bebidas.

Além disso, o exame custará em torno de R$ 350,00, valor que deverá ser arcado pelo próprio motorista interessado em obter a carteira de habilitação para fins profissionais.

O receio das empresas é que a partir dessa resolução, as transportadoras passem a ter dificuldades em encontrar motoristas e isto acabe dificultando as atividades, pois muitos motoristas fazem o uso de alguma substancia apenas para manterem-se acordados durante o trabalho, já que possuem destino e horário certos.

A OAB Nacional posicionou-se sobre a questão no final de janeiro defendendo a necessidade da realização deste exame e informando que não há inconstitucionalidade em sua realização e aponta que a obrigatoriedade do exame prevista na Lei justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros.

De todo modo, estando as transportadoras e motoristas satisfeitos ou não com a entrada em vigor desta resolução, o fato é que em alguns dias entrará em vigor, e as empresas terão que observar as novas regras para futuras contratações.

*Larissa Czaplinski é advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

Fonte: Previdência Total

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