Moraes valida acordo entre MP e INSS com prazos de até 90 dias para perícias médicas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou nesta quarta-feira (9) um acordo fechado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plano prevê medidas para solucionar ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios.
O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado.
A decisão de Moraes tem validade imediata, mas será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual do STF.
Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. O INSS recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou o período para 45 dias.
De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
Prazos
Saiba os prazos previstos no acordo (entrarão em vigor seis meses depois da validação do acordo pelo STF):
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias.
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias