Ministro do Supremo proíbe TCU de retirar bônus por eficiência de fiscais aposentados

Tribunal de Contas firmou entendimento de que pagamento a aposentados é inconstitucional. Bônus foi criado em 2016 e, para Alexandre de Moraes, não cabe ao TCU suspender pagamento.

O ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o Tribunal de Contas da União (TCU) de retirar o bônus por eficiência e produtividade pago a aposentados e pensionistas dos cargos de auditor-fiscal e analista tributário da Receita Federal e auditor-fiscal do trabalho.

A decisão, tomada na última terça-feira (6), foi divulgada pelo STF nesta quinta (8).
Em janeiro, o ministro já havia tomado decisão semelhante ao analisar um pedido do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) e, agora, aplicou o mesmo entendimento em outros pedidos apresentados por mais quatro sindicatos.
O benefício foi criado em 2016 e, em 2017, o ministro do TCU Benjamin Zymler determinou aos ministérios da Fazenda e do Trabalho que parassem de pagar o bônus a aposentados e pensionistas até que a Corte de contas julgasse a legalidade destes repasses.
Mas, no mês passado, quatro sindicatos questionaram no STF a conduta de Zymler, pois, na avaliação das entidades, o TCU tem julgado como ilegais as partes relativas ao bônus nos processos de aposentadoria de servidores que têm direito ao benefício e, assim, impedido o pagamento.
“Foge à competência constitucional do TCU, no ato de registro de aposentadoria e pensão, que é o julgamento de legalidade, afastar o pagamento de parcela remuneratória, tal qual prevista em lei (sem a incidência de contribuição previdenciária)”, argumentou, por exemplo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concordou com o argumento, acrescentando que a súmula utilizada pelo TCU para embasar a decisão e permitir ao tribunal de contas analisar a constitucionalidade do bônus deixou de valer após a Constituição de 1988.

“A Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo”, explica o ministro na decisão.

Entenda o bônus

Criado por medida provisória (MP) em dezembro de 2016, o bônus por produtividade foi transformado em lei no ano passado e fez parte do acordo de reajuste salarial das categorias. O texto de criação do benefício já previa, desde o início, o repasse aos servidores da ativa e aos aposentados.
Benjamin Zymler, contudo, suspendeu o pagamento por entender que o repasse poderia violar a Constituição, já que o bônus não sofre incidência de contribuição previdenciária.

Diante de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e de sindicatos, o TCU retirou a proibição geral, mas entendeu que poderia analisar a constitucionalidade do pagamento dos bônus em casos específicos.

Fonte:  G1

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