Ministro do STF rejeita ação que queria suspender tramitação da reforma administrativa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (24) uma ação que pedia a suspensão da tramitação da proposta de reforma administrativa.

A proposta foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional em setembro. O texto propõe mudanças nas regras do funcionalismo público dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal (veja os detalhes mais abaixo).

O argumento do governo é que a reforma vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública, por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.

Após a entrega da proposta, cinco deputados e dois senadores acionaram o STF alegando que o Poder Executivo não enviou ao Legislativo os estudos e a análise sobre o impacto orçamentário a ser produzido pela reforma, o que tornaria, no entendimento dos parlamentares, irregular a tramitação da matéria.

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF — Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF — Foto: Nelson Jr./STF

A decisão de Marco Aurélio

Ao analisar a ação, o ministro do STF entendeu que não há irregularidades.

“Inexiste transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição. […] É incabível atuação prematura do Supremo”, afirmou Marco Aurélio Mello na decisão.

Tramitação

Em manifestação enviada ao Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que, enquanto a Casa não retomar as deliberações presenciais, em razão da pandemia, a reforma não deve tramitar.

O deputado afirmou também que as comissões permanentes, entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, ainda não foram instaladas.

“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial […]. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, disse.

Rito de PEC

Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto:

  • começará a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, responsável por discutir a constitucionalidade da proposta;
  • depois, uma comissão especial, responsável pela análise do conteúdo do texto, votará a reforma;
  • por fim, a proposta passará por duas votações no plenário da Câmara e se, a aprovada, será enviada ao Senado;
  • o texto será aprovado se tiver os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).

 

Reforma Administrativa acaba com privilégios e fim da estabilidade
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O que diz a proposta?

A reforma administrativa do governo Bolsonaro foi enviada ao Congresso no começo de setembro deste ano. A proposta prevê mudanças nas regras para o funcionalismo público, como:

  • Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança);
  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
  • Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
  • Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

 

 

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/24/ministro-do-stf-rejeita-acao-que-queria-suspender-tramitacao-da-reforma-administrativa.ghtml

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