MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAR IRREGULARIDADE NA OPERACIONALIZAÇÃO DA MP 739! E AGORA INSS?

O MPF comunica INSS através do ofício n.º 7141/2016 GAB/EPR/PRDF que foi instaurado de ofício, na Procuradoria da República no Distrito Federal, investigação, a fim de apurar irregularidades nos procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios por incapacidade prevista na Medida Provisória n.º739/2016.
No referido ofício, o MPF solicita diversas informações ao INSS, dentre elas podemos destacar:
– Que o INSS esclareça se a “cessação” dos benefícios será ou não precedida do devido processo administrativo –previsto na Constituição Federal, na Lei nº 9.784/1999 e no Manual do Processo Administrativo Previdenciário –, considerando que o órgão jurídico não se manifestará “prévia ou posteriormente” (art. 3º da Portaria Conjunta nº 7, de 19/08/2016);
-Questiona ainda se a responsabilidade pela cessação dos benefícios judiciais será exclusivamente dos peritos, inclusive a avaliação jurídica e suas consequências, já que o normativo prevê cessação sem consulta prévia a Procuradoria.Ressalta que a competência judicial e extrajudicial é “privativa” da PGF(AGU), ou seja, diz claramente que ao cessar um benefício judicial sem consulta prévia a Procuradoria o médico perito está invadindo competência EXCLUSIVA da AGU.
O MPF através de tal procedimento e seus questionamentos já sinaliza as irregularidades na operacionalização da MP e nós servidores temos que aumentar nossa mobilização a fim de derrotá-la.

Aos nossos colegas Médicos Peritos fica o alerta sobre a invasão de competência exclusiva da AGU  e o questionamento se os R$ 60,00 valem o risco de responder inclusive judicialmente caso sejam comprovadas tais irregularidades, cabendo lembrar que durante o denominado “Movimento pela Excelência do ato médico Pericial”, deflagrado pela ANMP em 2009, a mesma considerava infração do Código de Ética Médica a realização de número de perícias acima de 12, com toda a argumentação contra a precarização do ato médico pericial e os prejuízos advindos da mesma, inclusive com apoio e emissão de Pareceres pelos Conselhos de Medicina. 

O Ministério Público deu o prazo de 10 dias para que o INSS respondesse a solicitação. Até o momento não temos notícias da resposta.

E agora Presidente do INSS? Nós queremos saber a resposta.

Clique aqui para acessar o ofício na integra:  ofício n.º 7141/2016
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