MEI pode aumentar contribuição para o INSS para receber aposentadoria maior
É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
“O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos)”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Um ponto importante: o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
Tipos de aposentadoria
Antes da reforma, para ter o benefício, o homem precisava apenas comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, independentemente da idade. Agora, porém, é necessário cumprir também uma idade mínima, que em 2019 começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, mas vem subindo seis meses a cada ano, até que se chegue a 62 anos (para elas) e 65 (para eles).
A antiga aposentadoria por idade também mudou. Antes, bastava ter 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Agora, para ter essa aposentadoria do INSS, o homem precisa ter os mesmos 65 anos, mas a mulher necessita de 62 anos. Além disso, para eles é necessário contribuir por, no mínimo, 20 anos. Para elas, são exigidos 15 anos.
Confira os pedágios de 50% e 100%
Uma mulher que já tinha 29 anos de contribuição em 2019 deverá trabalhar mais seis meses, até totalizar 30 anos e seis meses. Nesta regra específica, o valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, mas estará sujeita a incidência do antigo fator previdenciário (espécie de redutor do valor a receber quando a pessoa pede o benefício, mas ainda é jovem).
Segunda regra
Como se formalizar Condições para se tornar um MEI
Crie uma conta Gov.br
Complete o cadastro no portal
Escolha nome fantasia e atividades
Defina endereço
Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Direitos
Recolhimento
Fique de olho
Os recolhimentos no DAS-MEI podem ser checados na página Meu INSS.
Tome nota
A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
O pagamento pela DAS dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para complementar a contribuição, o código a ser informado no carnê da Previdência é o 1007.
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 15% do salário mínimo (R$ 242,40), que somada à DAS de 5% totaliza 20%.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além dos outros benefícios do INSS.