Medida Provisoria prevê redução de até 70% nos salários dos trabalhadores

As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa: se o empregador vai pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro. O texto deve incluir também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.

O projeto em discussão vai propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. Antes, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que corte salarial atingisse todos os funcionários da empresa. O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.

A nova versão do texto permitirá que sindicatos participem das negociações sobre o corte nos salários. Na versão inicial, não seria necessário a participação das entidades sindicais. Para os trabalhadores com remuneração entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. A preocupação, segundo técnicos da equipe econômica é evitar penalizar a classe média.

 

FGTS

 

De acordo com a MP, até R$ 3.135 será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e empregados, independentemente dos percentuais aplicados.

Para reduzir o salário fora dos percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

No caso de um empregador que optar pelo corte de 70%, o trabalhador que ganha R$ 10 mil passaria a receber R$ 3 mil, mais um percentual de 30% do seguro-desemprego a que teria direito — no caso, 30% de R$ 1.800 ou R$ 600. Assim, esse empregado receberia no total R$ 3.600. Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos últimos três salários anteriores à demissão e obedece três faixas salariais. Até R$ 1.599,61, ele recebe 80% da média salarial. Se ele tem salário de até R$ 2.666,29, o que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5% (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. Acima de R$ 2.666,29, o valor da parcela será de R$ 1.813,03.

Segundo fontes que acompanham as discussões, o projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos terão direito a parcela do seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de trabalho e o salário. Quem recebe salário mínimo, terá reposição integral da remuneração. É preciso que o contrato de trabalho se enquadre na CLT.

O impacto da proposta está estimado em R$ 51,2 bilhões, acima dos R$ 36 bilhões projetados inicialmente. O número inicial de beneficiários de 11 milhões vai dobrar. A redução de jornada e salário poderá ter duração de até três meses.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, também prevista na MP, o governo reduziu de quatro meses para dois meses a duração da medida, que será permitida somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.

Para as empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, o governo optou pelo financiamento da folha de pagamento pelos bancos, com aval do Tesouro Nacional, por dois meses, conforme anunciado na sexta-feira.

A expectativa era de que a MP das novas relações trabalhistas fosse divulgada ontem, depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou no domingo o governo federal a aportar recursos extras em ações de combate ao novo coronavírus, mesmo sem indicar a fonte das receitas. Mas, segundo um técnico da equipe econômica, ainda estava sendo avaliada a possibilidade de, em vez de uma MP, ser enviado um projeto de lei ao Congresso, com regime de urgência. Isso será necessário se houver um entendimento de que é preciso aprovar um projeto de lei complementar para implementar as mudanças na lei trabalhista.

O governo recuou em relação à participação dos sindicatos nas negociações sobre o corte nos salários. Para os trabalhadores com remuneração entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação das entidades sindicais se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. A preocupação, segundo técnicos da equipe econômica é evitar penalizar a classe média.

De acordo com a MP, até R$ 3.135 será possível reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e empregados, independentemente dos percentuais aplicados.

Para reduzir o salário fora dos percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

 

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/medida-provisoria-preve-reducao-de-ate-70-nos-salarios/

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